PUBLICAÇÃO
FRANCISCO RAMALHO DOS SANTOS | XXX.X93.712-XX | 02047.001500/2025-14 | RPT7T89Z | ART. 70/§1/LEI 9605/98 | MARABÁ/PA | 5° 10' 18.3" S | Transportar 01 (um) espécime de fauna silvestre nativa da espécie Oryzoborus angolensis, |
ART. 72/LEI 9605/98 | identificado com anilha SISPASS 2.6 PA/A 008046, sem | ||||||
ART. 3/INC. II/DECRETO 6514/08 | 49° 22' 33.0" W | a devida licença ou autorização da autoridade ambiental competente. | |||||
ART. 24/DECRETO 6514/08 | |||||||
Cicero Geisel Magalhaes Mesquita Pereira | XXX-X89.182-XX | 02047.001687/2025-56 | XP3UO1GP | ART. 70/§1/LEI 9605/98 | GOIANÉSIA DO PARÁ - PA | 3° 53' 11.89" S | Impedir a regeneração natural da vegetação nativa na área de 9,4186 há referente |
ART. 72/LEI 9605/98 | ao TEI n° JMAW87S3 datado 06/02/2023, nas Coord Geog central Lat. 03°53'1,89"S Long. 49°4'35,610"W | ||||||
ART. 3/INC. II/DECRETO 6514/08 | 49° 4' 35.61" W | na área da Fazenda do CÍCERO GEISEL, sem autorização ou licença da autoridade | |||||
ambiental competente, conforme carta imagem e termo | |||||||
de Embargo anexos ao presente processo. | |||||||
ART. 48/DECRETO 6514/08 | |||||||
Kube I Kayapo | XXXX04.842-XX | 02001.031065/2024-06 | MT4RGY14 | ART. 70/§1/LEI 9605/98 | OURILÂNDIA-PA | 8° 13' 37.0" S | Fazer funcionar atividade efetivamente poluidora (garimpo) |
ART. 72/LEI 9605/98 | no interior da TI Kayapo sem autorização do órgão ambiental competente | ||||||
ART. 3/INC. II/DECRETO 6514/08 | 51° 18' 52.0" W | ||||||
ART. 66/DECRETO 6514/0 |
Para as autuações realizadas entre a vigência do Decreto nº 9.760/2019 e 31 de dezembro de 2022, os autuados têm o direito de manifestar-se quanto à realização ou não da audiência de conciliação ambiental, podendo optar entre duas alternativas:
(a) pelo agendamento de audiência de conciliação ambiental (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão; ou
(b) aderir, independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama.
Assim, o interessado deverá se manifestar, no prazo de 30 dias, quanto à opção pela realização da audiência de conciliação ambiental (quando aplicável) ou pela adesão à solução legal. Fica advertido que, após o término desse prazo, será automaticamente iniciado o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa contra o auto de infração e seus termos acessórios.
Caso o interessado tenha interesse em encerrar o processo nesta fase, poderá aderir a uma das soluções legais disponíveis - como pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão da multa em serviços ambientais com abatimento de até 60%. Para isso, é necessário solicitar a adesão conforme previsto no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, utilizando o formulário específico disponível no site do Ibama. No pedido, devem ser informados os endereços eletrônicos (e-mails) do autuado e/ou de seus representantes legais.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Para os procedimentos lavrados após 31 de dezembro de 2022, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa contra o auto de infração e seus termos acessórios a partir da publicação deste Edital.
Encerrado o prazo concedido, sem manifestação de interesse na adesão ou na conciliação (quando aplicável), o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento.
Fica assegurado ao interessado o direito de acesso ao respectivo processo, que poderá ser solicitado junto à Gerência Executiva do IBAMA em Marabá, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] ou [email protected]. Alternativamente, o interessado poderá comparecer presencialmente durante o horário de expediente (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, horário de Brasília), no seguinte endereço: Rodovia BR-230 (Transamazônica), Folha 31, Quadra 10, Lote 06 a 16, Nova Marabá - CEP: 68507-620 - Marabá, PA.
ALEX LACERDA DE SOUZA