ATA DA 262ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
realizada em 18 de março de 2026
Às 10h e 12min do dia 18 de março de 2026, o Presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma híbrida, conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União, de 12 de março de 2026. Participaram os Conselheiros do Cade Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior; a Economista-Chefe Lilian Marques; o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, André Luís Macagnan Freire, o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Ubiratan Cazetta, e a secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.
JULGAMENTO
1. Processo Administrativo nº 08700.003251/2017-17
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora OAS S.A., Engeform Construções e Comércio Ltda., Mendes Pinto Engenharia Ltda., Odebrecht Realizações e Participações Imobiliárias S.A., César Bahia Alice Carvalho dos Santos, Djean Vasconcelos Cruz, Eduardo José Pedreira Franco dos Passos Sobrinho, José Adelmário Pinheiro Filho, José Carlos Varjão Cardoso, José Nogueira Filho, Manuel Ribeiro Filho, Marcelo Bahia Odebrecht, Mário Seabra Suarez, Paul Elie Altit, Ricardo Santos Carneiro, Rodrigo Barretto e Simões Souza.
Advogados: Ademir Antonio Pereira Júnior; Bruno Freire e Silva; Bruno Menezes Brasil; Claudia Vara San Juan Araujo; Cristiane Romano Farhat Ferraz; Débora Regina Gasques Espôsto; Diogo Uehbe Lima; Edson Alves da Silva; Fernando Santana; Flávia Uderman Gabrielli; Guilherme San Juan Araujo; Guilherme Teixeira Pereira; João Felipe Achcar de Azambuja; José Carlos da Matta Berardo; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Joyce Midori Honda; Lilian Christine Reolon; Luiz Guilherme Ros; Maria Augusta Fidalgo; Rafael Alfredi de Matos; Rafael Santana; Rafaella Schwartz Jaroslavsky; Ricardo Lara Gaillard; Salo de Carvalho; Tito Amaral de Andrade; Victor Cavalcanti Couto e outros.
Relator: Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Manifestou-se em sustentação oral o Advogado Guilherme Teixeira Pereira pelos representados Manuel Ribeiro Filho, José Nogueira Filho e Simões Souza.
O julgamento do Processo foi suspenso em razão de pedido de vista do Conselheiro Carlos Jaques.
3. Recurso Voluntário nº 08700.002316/2025-17
Recorrente: Itaú Unibanco S/A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Bruno Henrique Barros de Moura, Djhaynne Dalmonico Nunes, Flavio Augusto Ferreira do Nascimento, Guilherme Bosso Citolino, Julia Krein, Karina Granucci Rodeguer Bugano Gomes, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Filho e Marcos Antônio Tadeu Exposto Junior e outros.
Relator: Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Manifestou-se em sustentação oral o Advogado Walter de Agra Junior pela recorrente Itaú Unibanco S/A.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do Recurso Voluntário e, no mérito, deu parcial provimento, para aplicação da Súmula Vinculante nº 14 do STF, mantendo a Medida Preventiva da Superintendência Geral do Cade com os ajustes e determinações constantes no voto do Conselheiro-Relator e da Conselheira Camila Cabral.
2. Consulta nº 08700.000088/2026-21
Consulente: Associação Congregação de Santa Catarina - ACSC.
Representante Legal: Joyce Midori Honda; Ricardo Lara Gaillard; Rafaella Schwartz Jaroslavsky; Mayara Lins Ogea; Arthur Augusto Nagy Guarani Moreira; Luiza Saccoman Cagnacci; Gabriel Pereira Nascimento e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, indeferiu a consulta e determinou o encaminhamento à Superintendência-Geral do Cade para que tenha ciência da presente decisão e tome as medidas cabíveis, nos termos do voto da Conselheira-Relatora.
4. Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.011458/2025-75
Requerente: Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento - Sinaprocim.
Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão Ferreira Alves De Oliveira, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo e Outros.
Relator: Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima.
O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, nos termos do voto do Presidente do Cade.
REFERENDOS
Documentos apresentados pelo Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima:
Despacho Decisório nº 21/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Acesso restrito), Despacho Decisório nº 22/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Acesso restrito), Despacho Decisório nº 23/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Acesso restrito), Decisório nº 24/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Acesso restrito), Despacho Decisório nº 25/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Acesso restrito), Despacho Decisório nº 26/2026/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Processo nº 08700.005463/2019-09), Despacho Presidência nº 12/2026 (Processo nº 08700.005795/2015-51), Despacho Presidência nº 13/2026 ( Processo nº 08700.013160/2025-08), Despacho Presidência nº 74/2025 ( Processo nº 08700.005028/2019-76).
Documentos apresentados pelo José Levi Mello do Amaral Júnior.
Despacho Decisório nº 12/2025/GAB6/CADE (Processo nº 08700.004914/2021-05), Ofício nº 1216/2026/GAB6/CADE (Processo nº 08700.000379/2020-24), Ofício nº 1261/2026/GAB6/CADE ( Processo nº 08700.002545/2023-70) e Ofício nº 1260/2026/GAB6/CADE ( Processo nº 08700.004404/2016-62).
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão.
Às 13h e 32min do dia 18 de março de 2026, o Presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 2, 3 e 4.
Gustavo Augusto Freitas de Lima
Presidente do Conselho