Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Arca de Noé (Processo ICMBio n°02070.015853/2025-12).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Arca de Noé, de interesse público e em caráter de perpetuidade, constituindo-se parte do imóvel denominado Sítio Arca de Noé, com a área de 67,3016 hectares, localizado no município de Alto Paraíso de Goiás/GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Alto Paraíso de Goiás, estado de Goiás, sob a matrícula nº 5.354.
Art. 2º A RPPN Arca de Noé tem área total de 50,1597 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D9E-M-8999, de coordenadas Long: -47°28'37,188", Lat: 14°03'29,215" deste segue confrontando com propriedade de TAI VON GRAEVENITZ BELLINI (posse), com os seguintes azimutes e distâncias: 131°10' e de 135,2 m até o vértice D9E-P-19162 coordenadas Long: -47°28'33,797", Lat: -14°03'32,111"; 112°17' e 237,94 m até o vértice D9E-M-4310, de coordenadas Long: -47°28'26,460", Lat: -14°03'35,047", deste segue confrontando com Grota Bocaina, pela margem direita a jusante, com os azimutes e distâncias: 164°56' e 19,07 m até o vértice D9E-V-8750, de coordenadas Long: -47°28'26,295", Lat: -14°03'35,646"; 116°56' e 25,17 m até o vértice D9E-V-8751, de coordenadas Long: -47°28'25,547", Lat: -14°03'36,017"; 132°49' e 23,69 m até o vértice D9E-V-8752, de coordenadas Long: -47°28'24,968", Lat: -14°03'36,541"; deste segue confrontando com a FAZENDA ARCA DE NOÉ - GLEBA 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°05' e 143,16 m passando pelos vértices D9E-M-04320, de coordenadas Long: -47°28'26,607", Lat: -14°03'40,915"; 107°45' e 154,61 m até o vértice D9E-M-04321, de coordenadas Long: -47°28'21,700", Lat: -14°03'42,449"; 131°24' e 104,57 m até o vértice D9E-M-4322, de coordenadas Long: -47°28'19,086", Lat: -14°03'44,699"; deste segue confrontando com o remanescente da FAZENDA ARCA DE NOÉ - GLEBA 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°27' e 21,53 m até o vértice ENUC-V-0001, de coordenadas Long: 47°28'19,619", Lat: -14°03'45,167"; 140°04'' e 59,17 m até o vértice ENUC-V-0002, de coordenadas Long: -47°28'18,370", Lat: -14°03'46,656"; 180° e 63,90 m até o vértice ENUC-V-0003, de coordenadas Long: -47°28'18,393", Lat: -14°03'48,734"; 159°35'' e 42,49 m até o vértice ENUC-V-0004, de coordenadas Long: -47°28'17,913", Lat: -14°03'50,034"; 147°54' e 42,64 m até o vértice MUSQ-P-0125, de coordenadas Long: -47°28'17,171", Lat: -14°03'51,216"; deste segue confrontando com FLOR DE OURO propriedade de HELEN ROSE PEREIRA VENEZIAN, com azimute de 273°09' e distância de 25,12 m até o vértice D9E-M-4324, de coordenadas Long: -47°28'18,007", Lat: -14°03'51,171"; 267°04' e 72,23 m até o vértice D9E-M-4325, de coordenadas Long: -47°28'20,411", Lat: -14°03'51,291"; deste segue pela VERTENTE SEM DENOMINAÇÃO pela margem esquerda a montante, pelos azimutes e distâncias: 252°36' e 14,81 m até o vértice MUSQ-P-0171, de coordenadas Long: -47°28'20,882", Lat: 14°03'51,435"; 262°09' e 35,16 m até o vértice MUSQ-P-0170, de coordenadas Long: -47°28'22,043", Lat: -14°03'51,591"; 200°54' e 8,92 m até o vértice MUSQ-P-0169, de coordenadas Long: -47°28'22,149", Lat: -14°03'51,862"; 233°57' e 7,94 m até o vértice MUSQ-P-0168, de coordenadas Long: -47°28'22,363", Lat: -14°03'52,014"; 210°49' e 9,49 m até o vértice MUSQ-P-0167, de coordenadas Long: -47°28'22,525", Lat: -14°03'52,279"; 237°54' e 7,76 m até o vértice MUSQ-P-0166, de coordenadas Long: -47°28'22,744", Lat: -14°03'52,413"; 300°10' e 6,67 m até o vértice MUSQ-P-0165, de coordenadas Long: -47°28'22,936", Lat: -14°03'52,304"; 248°21' e 31,76 m até o vértice MUSQ-P-0164, de coordenadas Long: -47°28'23,920", Lat: -14°03'52,685"; 310°13' e 15,33 m até o vértice MUSQ-P-0163, de coordenadas Long: 47°28'24,310", Lat: -14°03'52,363"; 291°42' e 9,56 m até o vértice MUSQ-P-0162, de coordenadas Long: 47°28'24,606", Lat: -14°03'52,248"; 234°41' e 12,98 m até o vértice MUSQ-P-0161, de coordenadas Long: -47°28'24,959", Lat: -14°03'52,492"; 266°50' e 40,75 m até o vértice MUSQ-P-0160, de coordenadas Long: -47°28'26,315", Lat: -14°03'52,565"; 276°21' e 19,17 m até o vértice MUSQ-P-0159, de coordenadas Long: -47°28'26,950", Lat: -14°03'52,496"; 289°53' e 31,62m até o vértice MUSQ-P-0158, de coordenadas Long: -47°28'27,941", Lat: -14°03'52,146"; 280°31' e 13,64 m até o vértice MUSQ-P-0157, de coordenadas Long: -47°28'28,388", Lat: -14°03'52,065"; 257°02' e 44,83 m até o vértice MUSQ-P 0156, de coordenadas Long: -47°28'29,844", Lat: -14°03'52,392"; 293°03' e 36,03 m até o vértice MUSQ P-0155, de coordenadas Long: -47°28'30,949", Lat: -14°03'51,933"; 268°09' e 14,35 m até o vértice MUSQ-P-0154, de coordenadas Long: -47°28'31,427", Lat: -14°03'51,948"; 215°28' e 3,36 m até o vértice D9E-M-10071, de coordenadas Long: -47°28'31,492", Lat: -14°03'52,037"; deste segue confrontando com FLOR DE OURO propriedade de HELEN ROSE PEREIRA VENEZIAN, com azimute 197°23' e distância de 46,0 m até o vértice MUSQ-M-0090, de coordenadas Long: -47°28'31,950", Lat: -14°03'53,465"; 244°28' e 137,5 m até o vértice MUSQ-M-0091, de coordenadas Long: -47°28'36,085", Lat: 14°03'55,393"; deste segue confrontando com CNS: 02.929-8 | Mat. 332 | FAZENDA CAMPO DO MEIO, com azimute 316°38' e distância de 263,93 m até o vértice D9E-M-0175, de coordenadas Long: 47°28'42,124", Lat: -14°03'49,150"; 308°01' e 579,4 m até o vértice A4H-V-3092, de coordenadas Long: 47°28'57,333", Lat: -14°03'37,537"; por fim, segue confrontando com CNS: 02.929-8 | Mat. 445 | FAZENDA CHAPADA DAS ALMAS OU CHAPADA DOS VEADEIROS, com azimute 67°03' e distância de 656,39 m até o vértice D9E-M-8999, de coordenadas Long: -47°28'37,188", Lat: -14°03'29,215"; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local).
Art. 3º RPPN Arca de Noé será administrada por seu proprietário Herivelto de Sousa Paulo.
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES