PORTARIA Nº 452, DE 23 DE MARÇO DE 2026
A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO em exercício, no uso da competência delegada pela Portaria PGR nº 308/1996, considerando os dados e informações constantes do PGEA nº 20.02.0200.0000611/2026-06, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à Procuradora Regional do Trabalho MARIA BEATRIZ CHAVES, matrícula n° 485-5, da Carreira do Ministério Público do Trabalho, com fundamento no artigo 20, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos limitados ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2° Conceder à referida Procuradora Regional do Trabalho o benefício especial, previsto no art. 3°, inciso II, § 1°, da Lei n° 12.618/2012, conforme assegurado na Decisão n° 7929.2022, emitida no PGEA n° 20.02.0200.0003096/2022-47.
TERESA CRISTINA D'ALMEIDA BASTEIRO