ATO PRES/TRF2 Nº 158, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0001950-28.2025.4.02.8002, resolve:
ALTERAR o Ato PRES/TRF2 Nº 688, de 04.09.2025, publicado no DOU em 11.09.2025, para CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a ROSEANA BERNARDO CORDEIRO, na condição de companheira do ex-servidor ISAEL ALCANTARA PRATES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, 76, §§ 2º e 3º, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, incluída na base de cálculo do benefício a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, com efeitos a partir de 16.03.2025, data do óbito, reduzindo para 50% (cinquenta por cento) a cota da Pensão Vitalícia concedida a TEREZINHA APARECIDA DA SILVA, na condição de ex-cônjuge pensionada, a partir da mesma data.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO