O CAPITÃO DOS PORTOS DO ARAGUAIA-TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) e, pelas Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e/ou Recreio - NORMAM 211/DPC, aprovada pelo Portaria n º 200, de 27 de fevereiro de 2026, e considerando a ordem judicial emanada pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 50/CFAT, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 217, Seção 1, pág 18, em 18 de novembro de 2022, que tornou nula a emissão das carteiras de habilitação de arrais-amador e motonauta, constantes na relação anexa, conforme apurado através de IPM instaurado por esta Capitania, pela Portaria nº 45, de 17OUT2022, em virtude da concessão ter se realizado de forma irregular.
Art. 2º Excluir dos efeitos de nulidade constantes na Portaria referida no art. 1º o Senhor EDUARDO ALVES DE LIMA, detentor da CHA de inscrição nº 524A2022001677, restabelecendo-se, de forma imediata e integral, a validade de sua habilitação náutica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF LEANDRO ANTONIO MOURA NUNES FERREIRA