Processo nº 25000.015000/2026-82
PROCESSO SELETIVO DE ESPECIALISTAS PARA COMPOR A INSTÂNCIA NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA - Inaep
A SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE - SCTIE/MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, no Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, e demais normas aplicáveis, torna público o presente Edital, que estabelece as regras do processo seletivo público para escolha de representantes da comunidade científica destinados à composição da Instância Nacional de Ética em Pesquisa - Inaep, na forma do art. 12, inciso VII, e dos arts. 13 e 14 do Decreto nº 12.651/2025.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção pública de 15 (quinze) representantes titulares e 15 (quinze) representantes suplentes da comunidade científica para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa - Inaep, órgão colegiado no âmbito do Ministério da Saúde, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, fiscalizadora e educativa.
1.2. O processo seletivo utilizará critérios objetivos e documentais, com vistas a estimular a interdisciplinaridade, a representatividade e a promoção da diversidade regional, étnico-racial e de gênero, bem como assegurar composição tecnicamente qualificada para a análise ética de pesquisas com seres humanos.
1.3. Para fins deste Edital, aplicam-se as definições de pesquisa com seres humanos, pesquisa clínica com seres humanos e demais conceitos relevantes, conforme estabelecidas no art. 2º da Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024.
2. DAS VAGAS, DO MANDATO, DA RECONDUÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVA
2.1. Serão selecionados 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) membros suplentes, observada classificação única.
2.1.1. Dentre as 15 (quinze) vagas titulares, a seleção assegurará a presença de no mínimo 2 (duas) pessoas candidatas na condição de representantes de participante de pesquisa envolvendo seres humanos, observadas as regras de ajuste de composição final previstas neste Edital.
2.1.2. A condição prevista no subitem 2.1.1 não dispensa a pessoa candidata do atendimento aos outros requisitos de habilitação, elegibilidade e pontuação aplicáveis às demais pessoas candidatas.
2.2. Os membros titulares e suplentes selecionados exercerão mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, condicionada à avaliação de desempenho, conforme regras a serem definidas no Regimento Interno da Inaep, nos termos do art. 12, § 4º, do Decreto nº 12.651/2025.
2.3. As pessoas candidatas habilitadas e classificadas até a 45ª (quadragésima quinta) posição comporão cadastro de reserva, que poderá ser utilizado para:
I - O preenchimento de eventuais vacâncias (titularidade e suplência), observada a ordem de classificação e, quando aplicável, os critérios de composição final previstos neste Edital;
II - O convite a especialistas para participação voluntária em grupos, câmaras técnicas ou iniciativas consultivas no âmbito da Inaep.
2.4. A participação na Inaep é voluntária e não remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
3. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
3.1. A seleção será conduzida por Comissão de Seleção, composta pelos membros titulares já designados para compor a Inaep e/ou seus suplentes, nos termos do art. 14 do Decreto nº 12.651/2025, cujos nomes foram publicados na Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.283, de 4 de dezembro de 2025.
3.2. Compete à SCTIE/MS, ou unidade que a suceder, exercer o voto de qualidade nas deliberações da Comissão de Seleção, conforme parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 12.651/2025.
4. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. Poderão se inscrever pessoas que possuam formação acadêmica E experiência profissional comprovada em uma ou mais das seguintes áreas:
a) medicina;
b) farmácia;
c) biotecnologia;
d) direito;
e) bioética;
f) outras áreas das ciências da saúde;
g) ciências humanas e sociais;
h) áreas emergentes relevantes para a pesquisa com seres humanos, tais como: inteligência artificial, genômica, medicina de precisão, neurociências, saúde digital, big data em saúde, nanotecnologia e biotecnologia aplicada à saúde.
4.2. Os candidatos devem possuir também:
a) Título de doutorado; ou
b) Experiência profissional mínima de 10 (dez) anos, comprovada em: (i) atuação em Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou instâncias correlatas; ou (ii) análise ética de pesquisas com seres humanos; ou (iii) condução e/ou elaboração de protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos.
4.3. É vedada a exigência de requisitos não previstos neste Edital e seus anexos ou na legislação de regência.
5. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [https://redcap.link/editalinaep], no período definido no cronograma (Anexo I).
5.2. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas até 23h59min do último dia de inscrição previsto no cronograma (Anexo I).
5.3. Em caso de mais de uma submissão por uma mesma pessoa candidata, será considerada válida apenas a última inscrição enviada, com base na data e horário registrados no sistema.
5.4. O Ministério da Saúde e a Inaep não se responsabilizam por inscrições não recebidas em decorrência de falhas nos equipamentos, interrupções de conexão, instabilidade na transmissão de dados ou qualquer fator técnico que impeça a finalização da inscrição dentro do prazo.
5.5. A pessoa candidata deverá apresentar, no ato da inscrição:
I - Formulário de inscrição (online);
II - Cópia do currículo atualizado na Plataforma Lattes;
III - Documentação comprobatória da formação acadêmica;
IV - Documentação comprobatória da experiência profissional;
V - Comprovação de atuação em Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou instâncias correlatas, quando houver;
VI - Declaração de ausência de conflito de interesses (online);
VII - Autodeclaração de gênero, raça/cor e pertencimento a comunidade quilombola ou povo indígena (online);
VIII - Autorização de tratamento de dados pessoais (online).
IX - Comprovação da condição de representante de participantes de pesquisa envolvendo seres humanos, quando concorrer à condição prevista no item 2.1.1.
X - Lista, conforme Anexo III, das publicações científicas, com especificação do periódico e respectivo número ISSN (International Standard Serial Number - Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas). Deve estar no formato ".xlsx", conforme modelo fornecido.
XI - Documentação comprobatória do exercício atual de docência em nível superior, quando a pessoa candidata pretender fazer valer o critério de desempate previsto no item 6.4, inciso II.
5.6. As informações na cópia do currículo Lattes submetido devem ser compatíveis com a documentação comprobatória enviada.
5.7. Diplomas e certificados: os diplomas apresentados para comprovação de escolaridade e títulos devem ser de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Diplomas estrangeiros serão aceitos se reconhecidos por instituição brasileira reconhecida pelo MEC. Declarações de conclusão de curso devem ser acompanhadas da ata da banca avaliadora informando a aprovação da pessoa candidata ao grau em questão.
5.8. A experiência profissional, atuação em atividades de pesquisa e exercício atual de docência em nível superior (esta última como critério de desempate), serão comprovadas por meio de declarações. As declarações deverão indicar minimamente: (i) identificação da pessoa candidata; (ii) vínculo/função; (iii) natureza de cada atividade desenvolvida, com período de início e término (mês/ano) e, no caso de exercício atual de docência, indicação expressa de vínculo ativo na data de encerramento das inscrições; (iv) identificação da instituição emissora, com respectivo CNPJ; e (v) identificação, assinatura eletrônica verificável e cargo do responsável pela informação.
5.8.1. Alternativamente, a pessoa candidata poderá submeter, quando aplicável e com justificativa, outras formas de comprovação de experiência profissional e exercício atual de docência, como cópia da carteira de trabalho assinada, contratos, portarias de nomeação e similares, contanto que possibilitem a verificação inequívoca do tempo de experiência profissional e, no caso da docência, da existência de vínculo docente ativo na data de encerramento das inscrições.
5.8.2. A decisão final sobre a aceitabilidade de documentação alternativa e da justificativa ficará a critério da Comissão de Seleção.
5.9. A atuação em CEP e/ou instâncias correlatas será comprovada por: (i) Portarias de nomeação/renovação para composição de CEP, resoluções internas ou atas em que o nome da pessoa candidata conste como membro, desde que permitam a conferência inequívoca do tempo de atuação; e/ou; (ii) Declaração emitida pelo próprio CEP ou pela instituição de ensino ou de saúde à qual o CEP está vinculado, com assinatura eletrônica verificável, atestando inequivocamente o período de atuação da pessoa candidata como membro de CEP (mês/ano de início e término).
5.10. A condição de representante de participantes de pesquisa, a que se refere o 2.1.1, será comprovada por declaração emitida por universidade, centro de pesquisa, associação de participantes de pesquisa, associação de pacientes ou CEP, contendo minimamente: (i) identificação da pessoa candidata; (ii) confirmação de que atua ou atuou como representante de participantes de pesquisa envolvendo seres humanos; (iii) período (mês/ano); (iv) identificação da instituição emissora, com respectivo CNPJ; e (v) identificação, assinatura eletrônica verificável e cargo do responsável pela instituição.
5.11. Em caso de preenchimento incompleto do formulário, inconformidade entre informações no currículo Lattes e documentos comprobatórios, ou ausência de documentação exigida, a candidatura poderá ser motivadamente indeferida na habilitação e/ou ter sua pontuação prejudicada.
5.12. Ao realizar a inscrição, a pessoa candidata declara serem verdadeiras as informações inseridas no formulário e contidas nos documentos apresentados, sujeitando-se às medidas administrativas cabíveis em caso de informação falsa.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. Etapa 1 - Eliminatória: Habilitação e elegibilidade (eliminatória)
6.1.1. A Comissão de Seleção, assessorada pelo Ministério da Saúde, verificará o atendimento aos requisitos de elegibilidade (Item 4 deste Edital) e a regularidade documental (Item 5 deste Edital).
6.2. Etapa 2 - Classificatória: pontuação classificatória.
6.2.1. A avaliação será exclusivamente documental, vedada a realização de entrevistas ou provas.
6.2.2. A pontuação observará o barema objetivo constante do Anexo II, com nota final na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.3. Etapa 3 - Classificação final: aplicação das reservas mínimas.
6.3.1. Após a classificação por pontuação, a Comissão de Seleção aplicará, como ajuste de composição final dos membros titulares e suplentes, os seguintes critérios mínimos, sempre que houver pessoas candidatas habilitadas que atendam aos respectivos critérios:
I - Mínimo de 2 (dois) representantes de participantes de pesquisa.
II - Mínimo de 1 (um) membro por região geográfica do País (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul);
III - Mínimo de 1/3 (um terço) de mulheres;
IV - Mínimo de 1/3 (um terço) de pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ) entre os membros titulares.
6.3.2. Para fins de regionalidade, a região geográfica será aferida pela unidade da federação do vínculo profissional principal informado no formulário e comprovado documentalmente; na ausência de vínculo, considerar-se-á a unidade da federação de residência declarada.
6.3.3. Para fins de gênero e PPIQ, serão consideradas as informações prestadas na autodeclaração (online).
6.3.4. O ajuste adotará mínima intervenção nos seguintes termos:
a) A Comissão inicialmente identificará os 15 (quinze) primeiros colocados como titulares e os 15 (quinze) seguintes como suplentes;
b) Se algum dos critérios mínimos do item 6.3.1 não estiver atendido para a composição de titulares, a Comissão de Seleção realizará substituições apenas na extensão necessária para atender ao(s) mínimo(s), observando:
I - A ordem de classificação entre as pessoas candidatas que atendem ao critério faltante;
II - A substituição da pessoa titular com menor pontuação cuja saída não inviabilize o atendimento de outros mínimos já assegurados;
III - Registro motivado em ata, com indicação do critério atendido e das posições na classificação.
c) Persistindo mais de uma solução possível, a Comissão de Seleção adotará a alternativa que preserve, simultaneamente, o atendimento aos mínimos e a maior pontuação global do conjunto de titulares, com motivação em ata.
6.3.5. A Comissão buscará, sempre que possível, refletir os mesmos critérios de diversidade também na composição dos suplentes, sem prejuízo do atendimento prioritário dos mínimos previstos para titulares.
6.4. Em caso de empate na pontuação final, a Comissão aplicará, sucessivamente os seguintes critérios:
I - Maior idade, considerada em anos completos na data de encerramento das inscrições;
II - Exercício atual de docência em nível superior, comprovado nos termos do subitem 5.8;
III - Decisão da SCTIE/MS, de forma motivada e registrada em ata, observados os princípios da administração pública.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
7.1. A Comissão publicará o resultado preliminar no portal da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, contendo, no mínimo:
I - relação das pessoas candidatas habilitadas e inabilitadas, com motivação sintética;
II - espelho de pontuação por critério;
III - classificação preliminar geral;
IV - indicação preliminar das 15 pessoas candidatas titulares e das 15 suplentes, após a aplicação, quando couber, do ajuste de composição final (Item 6.3);
V - relação das pessoas candidatas que integrarão o cadastro de reserva (até a 45ª posição).
7.2. Caberá recurso administrativo contra o resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, observado o cronograma (Anexo I).
7.3. O recurso será recebido exclusivamente por e-mail para [email protected], contendo o assunto "Recurso Edital Inaep".
7.4. O recurso deverá restringir-se a erro material, de enquadramento ou erro de pontuação.
7.5. Não será aceita complementação ou substituição de documentação que deveria ter sido apresentada no ato da inscrição.
7.6. Não serão apreciados recursos sucessivos ou complementares apresentados pela mesma pessoa candidata, prevalecendo apenas o primeiro pedido.
7.7. A Comissão de Seleção analisará os recursos e publicará decisão motivada.
7.8. Na hipótese de indeferimento, o recurso será encaminhado de ofício à SCTIE/MS como instância recursal final, com decisão motivada.
8. DO RESULTADO DEFINITIVO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Concluída a etapa recursal, a Comissão publicará o resultado definitivo no portal da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE/MS, contendo:
I - Classificação final geral;
II - Indicação das quinze (15) pessoas candidatas na condição de titulares e das quinze (15) na condição de suplentes;
III - Lista do cadastro de reserva (até a 45ª posição).
8.2. O resultado será homologado pela SCTIE/MS, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ato público, nos termos do Decreto nº 12.651/2025.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E CONDUTAS ESPERADAS DAS PESSOAS SELECIONADAS
9.1. As pessoas selecionadas atuarão como membros da Inaep, com independência técnica, imparcialidade e observância à proteção dos participantes de pesquisa.
9.2. Constituem atribuições, entre outras:
I - Participar da elaboração e discussão de normas e diretrizes sobre ética em pesquisa;
II - Participar da análise de recursos relativos às decisões proferidas pelos CEPs, quando designado(a);
III - Contribuir para o cumprimento de prazos legais e regulamentares aplicáveis;
IV - Manter sigilo e confidencialidade das informações, dados e documentos a que tiver acesso;
V - Declarar situações de conflito de interesses e abster-se de atuar quando aplicável.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os dados pessoais coletados no âmbito deste Edital serão tratados exclusivamente para fins de: processamento da inscrição; verificação de elegibilidade e habilitação; pontuação e classificação; implementação das regras de composição previstas neste certame; auditoria e prestação de contas.
10.1.1. O tratamento observará a legislação aplicável.
10.2. Caso não seja alcançado o quantitativo mínimo de especialistas para o preenchimento das vagas, poderão ser convidadas sociedades científicas, por meio de chamamento público ou ofício, a indicar especialistas, nos termos do art. 13, §5º, do Decreto nº 12.651/2025.
10.3. A participação na Inaep constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, à luz da legislação vigente e dos princípios da administração pública.
10.5. Este Edital poderá ser ajustado para correção de erro material, com publicação do respectivo ajuste.
FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO |
Período de inscrição. | 30 dias após a publicação do edital |
Divulgação do resultado preliminar. | 45 dias após a publicação do edital |
Prazo para interposição de recursos. | 50 dias após a publicação do edital |
Divulgação da lista definitiva de pessoas candidatas classificadas. | 60 dias após a publicação do edital |
Divulgação da lista de pessoas candidatas que ficaram no cadastro de reserva. | 60 dias após a publicação do edital |
Homologação do resultado pela SCTIE. | 90 dias após a publicação do edital |
ANEXO II
BAREMA CLASSIFICATÓRIO E FORMAS DE COMPROVAÇÃO
|
Critério | Descrição | Pontuação | Pontuação máxima para o critério | Forma de comprovação |
Tempo de atuação em CEPs Pontua apenas uma faixa | 1 a 5 anos de atuação | 10 | 25 | Item 5.9 do Edital |
| 6 a 10 anos de atuação | 15 | | |
| > 10 anos de atuação | 25 | | |
Experiência em condução e/ou elaboração de pesquisas envolvendo seres humanos | Projetos cuja finalidade foi/é avaliar a ação, a segurança e a eficácia de medicamentos, de produtos, de técnicas, de procedimentos, de dispositivos médicos ou de cuidados à saúde, para fins terapêuticos, preventivos ou de diagnóstico | 2 (por projeto) | 20 | Declaração(ões) emitida(s) pela(s) instituição(ões) em que os estudos foram conduzidos (ex.: hospitais, centros de pesquisa, universidades), indicando inequivocamente: - Que a pessoa candidata conduziu ou elaborou cada projeto; - Título e finalidade de cada projeto em que foi coordenador(a); - Outras informações constantes no item 5.8 |
| Outros projetos de pesquisa com seres humanos | 1 (por projeto) | | |
Titulação acadêmica pontua apenas a maior titulação | Especialização | 5 | 15 | Item 5.7 do Edital |
| Mestrado | 10 | | |
| Doutorado | 15 | | |
Artigos científicos publicados em periódicos revisados por pares entre 2020 e a data da publicação do Edital. | Artigos publicados em periódicos revisados por pares com JCR (JIF)* > 5 | 1 (por artigo) | 20 | Lista de publicações entre entre 2020 e a data da publicação do Edital. (Anexo III), em formato Excel ".xlsx" acompanhada de: a) Cópia dos artigos, em que conste o nome da pessoa candidata como autora; ou b) Link para a publicação em periódico, acompanhado de captura de tela (print) ou PDF do artigo. |
| Artigos publicados em periódicos revisados por pares com JCR (JIF)* entre 2 e 5 | 0,5 (por artigo) | | |
| Artigos publicados em periódicos revisados por pares com JCR (JIF)* < 2 | 0,25 (por artigo) | | |
| Artigos publicados em periódicos revisados por pares sem JCR (JIF)* | 0,20 (por artigo) | | |
Atuação em projetos de áreas emergentes. | Projetos cuja temática envolveu inteligência artificial, genômica, medicina de precisão, neurociências, saúde digital, big data em saúde, nanotecnologia e biotecnologia aplicada à saúde. | 1 (por projeto) | 20 | Declaração(ões) emitida(s) pela(s) instituição(ões) em que os estudos foram conduzidos (ex.: hospitais, centros de pesquisa, universidades), indicando inequivocamente: - Que a pessoa candidata atuou em projetos nessas áreas, especificando sua função; - Título e finalidade de cada projeto em que atuou; - Outras informações constantes no item 5.8. |
*Para a aferição deste parâmetro, será utilizado o Journal Impact Factor (JIF), do Journal Citation Reports, publicado pela Clarivate Analytics (https://clarivate.com/academia-government/scientific-and-academic-research/research-funding-analytics/journal-citation-reports/), do ano de 2024 ou mais recente que o substitua. O JIF será apurado pela Comissão de Seleção a partir do ISSN informado no Anexo III, quando acompanhado das comprovações especificadas neste anexo.
ANEXO III
LISTA DE PUBLICAÇÕES ENTRE 2020 E 2026 (FORMATO EXCEL .xlsx - ver modelo disponível)
Campos em amarelo são obrigatórios. Campos sem preenchimento podem impedir a contagem da publicação. Não esqueça de enviar também uma cópia dos artigos em que conste o nome da pessoa candidata ou link para a publicação em periódico acompanhado de captura de tela ou PDF do artigo.
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Nº | Título do artigo (como publicado) | Ano de publicação | Periódico | ISSN (principal) | ISSN alternativo (opcional) | DOI ou URL do artigo (opcional) | Observações (opcional) |
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