EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.345/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA., 28.514.525/0004-07, CRGVP00001852025, 26/11/2025, R$ 3.000,00; BASF SA, 48.539.407/0117-48, CRGVP00001862025, 26/11/2025, R$ 3.000,00; GR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A, 03.157.268/0002-00, CRGVP00001762025, 25/11/2025, R$ 3.000,00; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0001-88, CRGVP00001822025, 25/11/2025, R$ 3.000,00; SULATLANTICA IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA, 33.375.692/0001-01, CRGVP00001782025, 25/11/2025, R$ 3.000,00; GRANELEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 47.888.128/0002-88, CRGVP00001772025, 25/11/2025, R$ 3.000,00; ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA., 01.789.121/0004-70, CRGVP00001832025, 25/11/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA ALL TIME LTDA, 20.004.988/0001-74, CRGVP00001912025, 27/11/2025, R$ 3.000,00; TSG FARELOS E TRANSPORTES LTDA, 48.881.560/0001-29, CRGVP00001942025, 01/12/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO, 71.320.915/0050-00, CRGVP00001922025, 28/11/2025, R$ 3.000,00; GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA, 05.356.949/0002-23, CRGVP00001932025, 28/11/2025, R$ 3.000,00; TRANSIRIS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.580.796/0001-52, CRGVP00001842025, 26/11/2025, R$ 3.000,00; BRASKEM S.A, 42.150.391/0047-53, CRGVP00001892025, 27/11/2025, R$ 3.000,00; PAUL STRICKER COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL S.A., 15.376.517/0002-38, CRGVP00001902025, 27/11/2025, R$ 3.000,00; WINGS TRANSPORTES BRASIL LTDA, 36.440.199/0001-16, CRGVP00001812025, 25/11/2025, R$ 3.000,00; NOVO MUNDO TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 05.368.508/0001-60, CRGVP00001872025, 26/11/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00001952025, 02/12/2025, R$ 3.000,00; GLOBAL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA, 05.864.399/0001-72, CRGVP00001802025, 25/11/2025, R$ 3.000,00; PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 33.856.394/0013-77, CRGVP00001792025, 25/11/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração