EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.410/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CEBOLAS TENFEN LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 12.837.090/0001-59, RXU3I19, FRMEV00164032026, 606-82; RXO4I64, FRMEV00114432026, 606-82; RYG4E41, FRMEV00160992026, 606-82; RYO8G73, FRMEV00116102026, 606-82; RXY4C73, FRMEV00186192026, 606-82; RXY4C73, FRMEV00164202026, 606-82; CASPARY E WEBER TRANSPORTES LTDA, 10.963.307/0001-41, JDD3J70, FRMEV00174892026, 606-82; CELIO QUEIROZ DE FREITAS, ***.295.276-**, REV9H76, FRMEV00128812026, 606-82; CDUMKE PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A, 20.399.353/0001-13, BDZ2F17, FRMEV00173212026, 606-82; CASSIO LEMBECK, ***.934.539-**, SXT2G76, FRMEV00162852026, 606-82; CASSIANO ANDREI DAL PIAZ MOLAS, 29.002.515/0001-02, SPV2D34, FRMEV00158702026, 606-82; CED CENTRO EDUCACIONAL LTDA, 13.450.241/0001-84, GOF5H57, FRMEV00206732026, 606-82; CDL MAGARIO LTDA, 44.650.563/0003-62, TIZ4H56, FRMEV00199132026, 606-82; CELFER TRANSPORTES LTDA, 05.467.797/0001-55, IZV1099, FRMEV00088172026, 606-82; CELIO JOSE VIANA LIMA, ***.972.675-**, MVR8123, FRMEV00140292026, 606-82; CELESC DISTRIBUICAO S.A, 08.336.783/0001-90, MJT6546, FRMEV00162492026, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0014-05, JDC7D04, FRMEV00157722026, 606-82; CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 75.400.218/0008-09, QIH9F67, FRMEV00109522026, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0003-44, TKC6B00, FRMEV00176472026, 606-82; CASPARY TRANSPORTES LTDA, 13.027.996/0001-70, TRS3A70, FRMEV00174972026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração