EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.493/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
D D C REFRATARIOS E PRE-MOLDADOS LTDA, 02.392.031/0001-60, STT4B46, FRMEV00115792026, 606-82; D.E.S TRANSPORTES LTDA, 33.691.357/0001-12, NPL6E34, FRMEV00128532026, 606-82; D M M TRANSPORTES LTDA, 22.211.824/0001-43, GIA4781, FRMEV00141102026, 606-82; D.L.KLEIN COMERCIO DE MARAVALHAS LTDA, 07.148.610/0001-86, QAU6B47, FRMEV00175302026, 606-82; D C A TRANSPORTES LTDA, 35.296.221/0001-33, MQH0J50, FRMEV00141172026, 606-82; D S - ENGENHARIA E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA, 23.007.090/0001-48, GVQ5D54, FRMEV00152472026, 606-82; D.E.M.P TURISMO LTDA, 10.366.153/0001-00, OMQ6C74, FRMEV00174032026, 606-82; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59, JCV8J10, FRMEV00137242026, 606-82; DAALI INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME, 03.121.442/0001-84, SXO1I68, FRMEV00123162026, 606-82; DAIANI RAMOS COELHO, ***.905.329-**, QJP5C80, FRMEV00153832026, 606-82; D.R.I.W TRANSPORTES SERVICOS E ARMAZENAMENTOS LTDA, 46.404.118/0001-86, EME5I41, FRMEV00092802026, 606-82; DAL SANTO TRANSPORTES LTDA, 79.417.846/0001-81, QJY3G87, FRMEV00086562026, 606-82; QIU2066, FRMEV00109882026, 606-82; D G INACIO TRANSPORTES DE CARGAS, 46.086.200/0001-00, BDP1G72, FRMEV00188962026, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, TQR5F53, FRMEV00113762026, 606-82; JAM4A23, FRMEV00110702026, 606-82; JDM2F90, FRMEV00110692026, 606-82; DAG COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 31.897.938/0001-80, AXW5H31, FRMEV00090042026, 606-82; DAL MORO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.914.947/0001-94, ASY4A65, FRMEV00143082026, 606-82; D RAMOS MUNIZ LTDA, 34.740.924/0001-46, OAT2H20, FRMEV00150922026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração