EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.563/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, GIY6H36, FRMEV00175452026, 606-82; GDB2A52, FRMEV00147062026, 606-82; EVALDO FABRICIO WIPPEL, ***.398.849-**, BAS9E39, FRMEV00170892026, 606-82; EUROVIDROS CAMBORIU - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 26.715.955/0001-19, RXM6G36, FRMEV00172752026, 606-82; RYC0J86, FRMEV00141682026, 606-82; ESTUQUI E CORDEIRO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.726.778/0001-97, RYT1D92, FRMEV00176932026, 606-82; RYT1D92, FRMEV00148322026, 606-82; EURICO DE OLIVEIRA & CIA LTDA, 17.594.233/0001-62, AYN0A32, FRMEV00167862026, 606-82; EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 76.080.738/0001-78, AXE1237, FRMEV00161872026, 606-82; AXE1237, FRMEV00093772026, 606-82; ESTRELA TRANSPORTES LTDA, 25.962.788/0001-48, QTL0C58, FRMEV00152612026, 606-82; ETIENNE DOS SANTOS LIMA, ***.458.873-**, OSS2D10, FRMEV00205602026, 606-82; EVALDO APARECIDO DAS TREVAS, ***.067.296-**, HJI0D05, FRMEV00122272026, 606-82; EVA IOLANDA TRANSPORTES LTDA, 03.506.174/0001-19, TXL0E00, FRMEV00147182026, 606-82; EVALDO DIAS ALVES, ***.404.106-**, GXS9932, FRMEV00116662026, 606-82; EUNICE CAVALCANTE DOS REIS, 32.779.229/0001-62, EKH8G15, FRMEV00116242026, 606-82; ESTRELA DO CAMPO LTDA, 37.903.758/0001-40, SKE0G32, FRMEV00119382026, 606-82; ESTRELA DO MAR IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA, 07.293.344/0001-85, SFU1F17, FRMEV00122292026, 606-82; ESTRELA DO VALE VIAGENS E TURISMO LTDA, 06.664.154/0001-64, KAK7B23, FRMEV00105052026, 606-82; ETYKA MEIO AMBIENTE LTDA, 09.130.670/0001-05, SFR1C21, FRMEV00100522026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração