PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2025 - CMCP/PMBC, do tipo menor preço por item, destinado à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARMARINHO, AVIAMENTOS, ARTESANATOS E TECIDOS A SEREM UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DE DECORAÇÕES DAS FESTIVIDADES OCORRIDAS DURANTE O ANO NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT/AM;
CONSIDERANDO o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que confere à autoridade competente o dever de exercer o controle de legalidade e de conveniência sobre os atos do procedimento licitatório, podendo revogá-lo por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado;
CONSIDERANDO a manifestação da Controladoria Geral do Município, que identificou inconsistências relevantes na fase de planejamento da contratação, especialmente quanto à estimativa dos quantitativos previstos no Termo de Referência, revelando-se potencialmente inadequados para atender à real demanda administrativa;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica, que, à luz das constatações do Controle Interno, opinou pela revogação do certame, destacando a necessidade de observância do adequado planejamento da contratação, nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a falha identificada compromete a utilidade e a vantajosidade da futura contratação, podendo ensejar contratações insuficientes, fracionamento de despesas e prejuízo à eficiência administrativa;
CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública deve zelar pelos princípios do planejamento, eficiência, economicidade e interesse público;
resolve:
I - REVOGAR o PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2025 - CMCP/PMBC, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, consistente na inadequação dos quantitativos estimados no Termo de Referência;
II - DETERMINAR o retorno dos autos à fase interna para revisão do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e dos quantitativos estimados, promovendo as adequações necessárias ao correto planejamento da contratação;
III - DETERMINAR a posterior republicação de novo certame, após o saneamento das inconsistências identificadas, em observância à legislação vigente;
IV - PUBLIQUE-SE, para os fins legais.
Em 10 de março de 2026.
SEMEIDE BERMEGUY PORTO
Prefeito