A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 11289/2025, resolve:
Aposentar o servidor MARCELO DE SOUZA BRANDÃO (matrícula n.º 255.064.256), por incapacidade permanente para o trabalho, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 13, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal (com redação da EC 103, de 2019), e art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 (publicada no DOU em 13.11.2019), com proventos correspondentes a 90% (noventa por cento) do valor da média aritmética simples de suas remunerações de contribuição, atualizadas monetariamente, correspondendo a 100% do período contributivo desde julho de 1994, e reajustado de acordo com o estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, dessa mesma Emenda, com efeitos a contar da publicação no Diário Oficial da União, consoante o disposto no art. 188 da Lei n.º 8.112/90.
Desª. HERMINEGILDA LEITE MACHADO