O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, a Portaria de Pessoal Casa Civil nº 478, de 13 de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.670, de 30 de agosto de 2023 e na Portaria MinC nº 67, de 4 de fevereiro de 2026 , resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, as Câmaras Setoriais do Patrimônio Material, do Patrimônio Imaterial e da Arqueologia.
§ 1º As Câmaras Setoriais têm por objetivo assessorar o Conselho Consultivo em temas relacionados ao patrimônio cultural.
§ 2º O quórum mínimo para as reuniões das Câmaras Setoriais é de 3 (três) conselheiros(as).
§ 3º O(a) Presidente de cada Câmara Setorial é responsável por sua coordenação e secretaria, devendo solicitar à Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo a convocação de suas reuniões, que poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas.
§ 4º Os(as) conselheiros(as) poderão convidar técnicos(as) do Iphan para participarem das reuniões das Câmaras Setoriais, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Art. 2º A Câmara Setorial do Patrimônio Material é presidida pelo(a) Diretor(a) do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização - Depam e composta pelos(as) seguintes 6 (seis) conselheiros(as):
I - Titulares:
a) Beatriz Bueno (sociedade civil);
b) Eduardo Pierrotti Rossetti (sociedade civil);
c) Júlio César Ribeiro Sampaio (Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - ICOMOS Brasil);
d) Maria Angélica da Silva (sociedade civil);
e) Natália Miranda Vieria de Araújo (sociedade civil); e
f) Raquel Furtado Schenkman Contier (Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB);
II - Suplentes:
a) Antônio César Caldas Pinheiro (sociedade civil);
b) Cristina Meneguello (Associação Nacional de História - ANPUH);
c) Isabela Oliveira Pereira (Ministério das Cidades);
d) José Leme Galvão Júnior (Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB);
e) Marcos Olender (Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - ICOMOS Brasil); e
f) Rafael Costa Morgado (Ministério do Turismo).
Art. 3º A Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial é presidida pelo(a) Diretor(a) do Departamento do Patrimônio Imaterial - DPI e composta pelos(as) seguintes 7 (sete) conselheiros(as):
I - Titulares:
a) André Luís Nascimento dos Santos (sociedade civil);
b) Cristina Meneguello (Associação Nacional de História - ANPUH);
c) Josué da Costa Silva (sociedade civil);
d) Luciana Gonçalves de Carvalho (Associação Brasileira de Antropologia - ABA);
e) Maria Laura Cavalcanti (sociedade civil);
f) Rosildo do Rosario (sociedade civil); e
g) Vercilene Francisco Dias (sociedade civil).
II - Suplentes:
a) Fabio Velame (sociedade civil);
b) Karkaju Pataxó (Ministério dos Povos Indígenas - MPI);
c) Kleber Antônio de Oliveira Amâncio (Associação Nacional de História - ANPUH);
d) Maria Angelica da Silva (sociedade civil);
e) Patrícia Silva Osório (Associação Brasileira de Antropologia - ABA); e
f) Vivian Fonseca (sociedade civil)
Art. 4º A Câmara Setorial da Arqueologia é presidida pelo(a) Diretor(a) do Centro Nacional de Arqueologia - CNA e composta pelos(as) titulares e respectivos suplentes dos seguintes 6 (seis) conselheiros(as):
I - representante da Sociedade de Arqueologia Brasileira - SAB
II - representante da Associação Brasileira de Antropologia - ABA;
III - representante do Ministério dos Povos Indígenas;
IV - representante da Fundação Cultural Palmares;
V - representante do Ministério da Igualdade Racial; e
VI - representantes do Ministério do Turismo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria de Pessoal Iphan nº 199, de 16 de abril de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS