O Chefe do Setor de Administração e Logística da Superintendência Regional da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 39 da Lei Federal nº 9.784, de 29/01/1999, considerando as três tentativas não exitosas de notificação da interessada via Correios,
NOTIFICA 3FG Construções Comércio e Serviços Ltda., CNPJ/MF nº 19.249.679/0001-85, da aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$ 7.372,80 (sete mil, trezentos e setenta e dois e oitenta centavos), correspondentes a 2,4% do valor do contrato, conforme Decisão nº 32209251/2023-SELOG/SR/PF/MS, exarada nos autos do Processo Administrativo nº 08335.004542/2023-86.
Considerando o subitem 18.7.1. do Termo de Referência da contratação, DETERMINO que referida multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta notificação.
O pagamento deverá ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a qual poderá ser gerada a partir do endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, cujas instruções e dados para preenchimento são os seguintes:
Unidade Gestora (UG): 200354
Gestão: 00001 - Tesouro Nacional
Código de Recolhimento: 18856-5
Número de Referência: 08335004542202386
Valor Principal: R$ 7.372,80
A cópia do comprovante de recolhimento da GRU deverá ser encaminhada por via postal para o Setor de Administração e Logística, localizado na Rua Fernando Luiz Fernandes, 322, Vila Sobrinho, Campo Grande/MS, CEP 79.110-503, ou digitalizado por via eletrônica para o endereço de E-mail [email protected].
LEONIDAS GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR