Referência: Cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA e a Fundação Amazônia Sustentável - FAS. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de Cooperação. Processo SEI nº 02000.000985/2026-46
Base Legal: Artigo 31, inciso I, da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 8°, § 5° do Decreto n° 8.726/16.
Instituição parceira proponente: Fundação Amazônia Sustentável - FAS.
Objeto proposto: Cooperação para a fase operacional do Projeto Sociobioeconomia na Amazônia, no contexto das Negociações sobre Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, realizadas em Berlim em 29.11.2023 - 01.12.2023, componente PN 2020.6835.1, FC ("Forest Protection in the Amazon").
Período: Sessenta meses a partir da data de sua publicação.
Valor total do repasse: Não há repasse.
Justificativa para a inexigibilidade de Chamamento Público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o Chamamento Público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos (Art. 31, inciso I, da Lei n° 13.019/14).
Nesse sentido, destaca-se que a Fundação Amazônia Sustentável foi apontada pelo KfW como parceiro executor do projeto pela singularidade dos parâmetros estabelecidos pelo componente PN 2020.6835.1, FC, das Negociações Bilaterais Brasil-Alemanha. A partir da experiência da Fundação Amazônia Sustentável na execução dos projetos Floresta em Pé e REM Mato Grosso II, na Amazônia Legal, via KfW, com desenho convergente ao Projeto Sociobioeconomia na Amazônia, avaliou-se que a familiaridade da instituição com a metodologia proposta pelo KfW seria condição determinante para evitar a expiração do recurso financeiro previsto na cooperação internacional.