EDITAL Nº 6/2026 - SUPES-PA/GEREX-STM-PA/SEAM-STM-PA/U-COAD SEAM-STM-PA
Processo nº 02048.000616/2023-64
O Superintendente Substituto do IBAMA no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO | CPF/ CNPJ | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE (Município/ UF) | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | PRODUTO DA INFRAÇÃO |
nº | |||||||
Renilson Viana Araujo | ***.333.682** | 02048.001169/2025-22 | 6LPKKIVB | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II,IV,V da Lei Federa | Rio Tapajós, Rurópolis - PA | 4° 0' 1.454" S | Perseguir espécimes da fauna silvestre (Podocnemis expansa), sem devida autorização da autoridade ambiental competente |
55° 37' 46.3" W | |||||||
Paulo Cesar Gonçalves Gomes | ***763.241** | 02048.000482/2024-62 | CE4P0GA3 | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II,IX da Lei Federa | Gleba Panamá, Margem Esquerda do Rio Parú | 1° 0' 20.0" S | Dano direto. Por deixar apresentar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e/ou promover a |
53° 11' 51.0" W | Reposição Florestal Obrigatória, de área de 56 hectares de Floresta Amazônica, objeto de especial preservação. | ||||||
Althemar Pereira Ramos | ***.276.752** | 02001.024110/2020-34 | KTN58HKH | Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II,VII da Lei Feder | Fazenda Pai Eterno II, município de Altamira-PA | 6° 32' 4" S | Destruir 930,40 hectares de floresta nativa no Bioma Amazônico, objeto de especial preservação, |
53° 23' 33" W | sem autorização da autoridade ambiental competente, sendo consumada mediante uso de fogo. |
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
DENNYS CHRYSTIAN PINTO PEREIRA