EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.549/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GERALDO BARBOSA VILACI LTDA, 12.293.777/0001-70, MVR5A67, FRMEV00013412026, 606-82; INX8715, FRMEV04123132025, 606-82; GERALDO MARCELO DE PAULA, ***.271.196-**, MRQ7928, FRMEV04119342025, 606-82; GERIVALDO OLIVEIRA CARVALHO, ***.179.975-**, OEK8843, FRMEV04052672025, 606-82; GER CONSTRUTORA LTDA, 31.838.662/0001-69, IUI0C30, FRMEV04032892025, 606-82; GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR LTDA, 11.367.804/0001-40, QFB0F72, FRMEV04086122025, 606-82; GERALDO RIBEIRO MESQUITA, 24.893.173/0001-44, IQI3800, FRMEV04085692025, 606-82; JAR0A93, FRMEV04078472025, 606-82; GERHARD & SCHWARZ TRANSPORTES LTDA, 40.382.394/0001-04, TQQ4E68, FRMEV03848702025, 606-82; IWK9A76, FRMEV04014632025, 606-82; GERALDO WEMERSON SOARES DE DEUS LTDA, 34.031.266/0001-13, EGJ3F90, FRMEV03849342025, 606-82; EGJ3F90, FRMEV03851022025, 606-82; AVC8B49, FRMEV03941792025, 606-82; GERAPLAST INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA, 03.200.626/0001-30, RYR2C37, FRMEV04118572025, 606-82; GEPAX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.039.523/0001-91, SFR5I90, FRMEV00029692026, 606-82; SGG8J15, FRMEV00032162026, 606-82; GERALDO RAUL POSSAMAI, ***.457.029-**, RXL4D37, FRMEV04096602025, 606-82; GERALDO HELENO DA FONSECA, ***.794.846-**, JOX5A48, FRMEV03997962025, 606-82; GERALDO MAGELA DE SOUSA, ***.980.616-**, MKB6G33, FRMEV04086422025, 606-82; GERALDO FRANCISCO DE LIMA, ***.554.854-**, QGD0A97, FRMEV03955412025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração