PORTARIA SERMOP/MPA Nº 447, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LEIXÕES e MARCOS ANTÔNIO F, ambas na modalidade de permissionamento com método de cerco - traineira, e concede, em substituição, Autorizações de Pesca para as referidas embarcações, nas modalidades 4.3 e 4.6 respectivamente.
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LEIXÕES e MARCOS ANTÔNIO F, ambas na modalidade de permissionamento com método de cerco - traineira, e concede, em substituição, Autorizações de Pesca para as referidas embarcações, nas modalidades 4.3 e 4.6 respectivamente.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 643, de 24 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 15, de 21 de maio de 2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.003337/2025-65, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LEIXÕES, de propriedade do Sr. MARCOS ANTÔNIO PEIXOTO DA FONSECA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-00128778-1 e na Autoridade Marítima pela Provisão de Registro da Propriedade Marítima sob o nº 443-011976-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Cerco - Traineira, para captura das espécies-alvo: Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.004, modalidade 4.6, do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARCOS ANTÔNIO F, de propriedade do Sr. MARCOS ANTÔNIO PEIXOTO DA FONSECA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001256-7 e na Autoridade Marítima pela Provisão de Registro da Propriedade Marítima sob o nº 443-010059-4, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Cerco-Traineira, para captura das espécies-alvo: Sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis), com área de operação no Mar territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.006, modalidade 4.3, do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em substituição, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca LEIXÕES, de propriedade do Sr. MARCOS ANTÔNIO PEIXOTO DA FONSECA, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de Cerco-Traineira, para captura das espécies-alvo: Sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis), com área de operação no Mar territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.006, modalidade 4.3, do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente
Art. 2º Conceder, em substituição, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca MARCOS ANTÔNIO F, de propriedade do Sr. MARCOS ANTÔNIO PEIXOTO DA FONSECA, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de Cerco - Traineira, para captura das espécies-alvo: Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.004, modalidade 4.6, do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente..
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA