Aprova o Resultado da Chamada Pública Peteca n° 001/2026, no âmbito do Programa de Apoio a Eventos Técnicos-Científicos e Acadêmicos - PETECA, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO IPEA, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela PRESIDENTA DO IPEA, nos termos do art. 12 da Portaria Normativa PETECA nº 333, de 16 de janeiro de 2026, e tendo em vista o previsto no item 8.1 da Chamada Pública Peteca n° 001/2026, resolve:
Art. 1º Aprovar o resultado da Chamada Pública Peteca n° 001/2026, para os eventos que ocorrerão no ano de 2026.
Art. 2º O Ipea apoiará, inicialmente, no limite total previsto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), os seguintes eventos, pela ordem de classificação, em conformidade com as recomendações da comissão de julgamento e acompanhamento.
Parágrafo único. A execução do apoio financeiro de todas as propostas fica condicionada à disponibilidade de dotações, de empenho e de fluxo financeiro e poderá ser objeto de limitação de empenho e de movimentação financeira, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais instrumentos de execução orçamentária do Poder Executivo Federal.
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CLASSIFICAÇÃO | EVENTO | ENTIDADE ORGANIZADORA | VALOR APROVADO |
1 | 15° Encontro da ABCP | Associação Brasileira de Ciência Política | R$ 69.943,20 |
2 | 21º Seminário de Diamantina | Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG - Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar | R$ 70.000,00 |
3 | VII Congresso Internacional do Centro Celso Furtado - "Emergência climática e transformação ecológica justa" | Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento | R$ 20.000,00 |
4 | 54º Encontro Nacional de Economia | Associação Nacional de Centros de Pós-Graduação em Economia - ANPEC | R$ 70.000,00 |
5 | XVI Congresso Mundial da Associação Internacional de Sociologia Rural (IRSA) e 64º Congresso da Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural (SOBER) | Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural | R$ 50.000,00 |
6 | 50º Encontro Anual da ANPOCS | ANPOCS - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais | R$ 70.000,00 |
7 | 48º Encontro da Sociedade Brasileira de Econometria | Sociedade Brasileira de Econometria | R$ 70.000,00 |
8 | XVII Encontro Nacional da Sociedade Brasileira de Economia Ecológica | Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (ECOECO) | R$ 40.000,00 |
9 | XIV EGEPE - Encontro de Estudos sobre Empreendedorismo e Gestão de Pequenas Empresas | Associação Nacional de Estudos em Empreendedorismo e Gestão de Pequenas Empresas | R$ 40.000,00 |
10* | XIII Encontro Brasileiro de Administração Pública (EBAP 2026) | Associação Brasileira de Administração Pública | R$ 40.000,00 |
11* | PET 2026 - Conferência Internacional em Teoria Econômica do Setor Público | Fundação Getulio Vargas | R$ 40.000,00 |
12* | 7th Meeting of the Society of Family and Gender Economics | Sociedade de Economia da Família e do Gênero | R$ 40.000,00 |
13 | 8º Seminário de Graduação e Pós-Graduação em Relações Internacionais da Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI) - "Territórios em rede: redesenhando os horizontes das Relações Internacionais" | Associação Brasileira de Relações Internacionais | R$ 40.000,00 |
14* | VIII Seminário de Desenvolvimento Regional, Estado e Sociedade (VIII SEDRES) | Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará / Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Desenvolvimento Regional e Urbano na Amazônia | R$ 40.000,00 |
15* | XIX Encontro da Associação Keynesiana Brasileira | Associação Keynesiana Brasileira | R$ 40.000,00 |
* Conforme as disposições do art. 2º desta resolução, o financiamento integral das propostas a partir do 10º ao 15º colocados dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira suplementar.
Art. 3º A entidade proponente deverá comprovar o atendimento aos requisitos de diversidade previstos nesta Chamada e no futuro instrumento de formalização.
Parágrafo único. O não atendimento ou a não comprovação desses requisitos, bem como o descumprimento das demais obrigações assumidas na proposta aprovada, poderá ensejar a devolução parcial ou integral dos valores recebidos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fernando Gaiger Silveira