EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.118/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAES COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS CONGELADOS LTDA, 28.211.495/0001-17, MKJ7D44, FRMEV00128202026, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0002-77, RHR4E94, FRMEV00150482026, 606-82; RHR4E94, FRMEV00115942026, 606-82; MAGETUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 57.153.678/0001-21, GIH3H61, FRMEV00170282026, 606-82; MAGIC WORLD AUTO SOCORRO LTDA, 23.106.813/0001-66, TPN9E24, FRMEV00134702026, 606-82; QJE6J13, FRMEV00177452026, 606-82; QJE6J13, FRMEV00163332026, 606-82; MADEIREIRA GETULIENSE LTDA, 04.123.974/0001-13, MGN8A54, FRMEV00089642026, 606-82; MAFFRAN TRANSPORTES LTDA, 15.210.558/0001-79, RRY3C12, FRMEV00157252026, 606-82; SPE7H10, FRMEV00180192026, 606-82; SQB1I96, FRMEV00181252026, 606-82; SPD6A83, FRMEV00100342026, 606-82; SPM7G01, FRMEV00207762026, 606-82; MAECL TRANSPORTES LTDA, 07.054.677/0001-51, IYY3J69, FRMEV00108112026, 606-82; MAGIA TRANSPORTES DE CARGAS E SERVICOS LTDA, 29.404.579/0001-30, GJL9J91, FRMEV00142342026, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, JBK9G10, FRMEV00110662026, 606-82; MADETRANS TRANSPORTES LTDA, 18.237.274/0001-64, RAI8F77, FRMEV00109232026, 606-82; MADEIREIRA PARAISO LTDA., 20.065.445/0001-67, SEK7J87, FRMEV00148812026, 606-82; MADEIREIRA SAO RAFAEL DE MINAS LTDA, 72.773.740/0001-71, FXT8C97, FRMEV00088592026, 606-82; MADEIREIRA HAAS LTDA, 98.597.917/0001-10, ITU8B78, FRMEV00092892026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração