Processo nº 02003.001194/2025-22
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
A Superintendente substituta da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Se encontrando a Srª. MARIA LIDIANE DA SILVA CAVALCANTE, CPF: ***.966.144-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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INTERESSADO | CPF/CNPJ |
JC CALDEIRARIA, MONTAGENS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA | 12.890.314/0001-96 |
MARIA LIDIANE DA SILVA CAVALCANTE | ***.966.144-** |
Débito | Tri/Ano | Venc. | Principal | 1 C.M | 2 Juros- R$ | 3 Juros | 4 Multa | 5 Total |
| | | (R$) | (R$) | (1%/Mês) | Selic (R$) | (R$) | (R$) |
16086709 | 2/2024 | 30/06/2024 | 128,82 | 0 | 0 | 27,04 | 25,76 | 181,62 |
16086710 | 3/2024 | 30/09/2024 | 128,82 | 0 | 0 | 23,64 | 25,76 | 178,22 |
16086711 | 4/2024 | 31/12/2024 | 128,82 | 0 | 0 | 20,12 | 25,76 | 174,7 |
16086708 | 1/2024 | 31/03/2024 | 128,82 | 0 | 0 | 30,3 | 25,76 | 184,88 |
Data dos Cálculos: 26/03/2026 |
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Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 |
2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. |
3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. |
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. |
5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa |
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO