REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 23, 24, 25 E 26 DO MÊS DE FEVEREIRO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 2/3/2026, Seção 1, p. 46)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202334236. Parecer: CNE/CES 68/2026. Relator: Celso Niskier. Interessado: ITPAC Porto Nacional - Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto S.A. - Porto Nacional/TO. Assunto: Credenciamento da Faculdade de Psicologia de Bragança - FPB, a ser instalada no município de Bragança, no estado do Pará, para a oferta de cursos superiores no formato presencial. Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e da Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 795, de 25 de novembro de 2025, voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de Psicologia de Bragança - FPB, para a oferta de cursos superiores no formato presencial, a ser instalada na Avenida Mendonça Furtado, nº 146, bairro Vila Nova, no município de Bragança, no estado do Pará, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a partir da oferta do curso superior de Psicologia, bacharelado, no formato presencial, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.054246/2025-63. Parecer: CNE/CES 69/2026. Relator: Celso Niskier. Interessado: Vinícius Adriano Ribeiro de Oliveira - Gonzaga/MG. Assunto: Convalidação de estudos realizados nos cursos superiores de Engenharia de Produção, bacharelado; e de Engenharia Civil, bacharelado, ambos no formato a distância, ministrados pela Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Vinícius Adriano Ribeiro de Oliveira, no curso superior de Engenharia de Produção, bacharelado, nos períodos de 2023.2; e 2024.1, e no curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, nos períodos de 2021.2; 2022.1; 2022.2; 2023.1; 2023.2; 2024.1; 2024.2; e 2025.1, ambos no formato a distância, ministrados pela Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000746/2025-75. Parecer: CNE/CES 71/2026. Relator: Paulo Fossatti. Interessada: Beatriz Brito de Mendonça - São Bernardo do Campo/SP. Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Administração de Empresas, bacharelado, no formato presencial, ministrado pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Beatriz Brito de Mendonça, no curso superior de Administração de Empresas, bacharelado, no formato presencial, nos períodos de 2012.1; 2012.2; 2013.1; 2013.2; 2014.1; 2014.2; 2015.1; 2015.2; e 2016.1, ministrado pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Ressalto, entretanto, que, diante das inconsistências identificadas no presente caso, determino a notificação da Unip, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC, para que apresente esclarecimentos e justificativas acerca dos procedimentos adotados nos processos de ingresso, matrícula e gestão do acervo acadêmico, considerando a responsabilidade institucional inerente ao ato de matrícula, especialmente no que tange à verificação da documentação comprobatória da escolaridade básica exigida para ingresso na Educação Superior. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000316/2025-53. Parecer: CNE/CES 77/2026. Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado. Interessado: Érick Thomaz Aquino Falcão - Campos dos Goytacazes/RJ. Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 506, de 5 de agosto de 2025, que tratou da convalidação de estudos realizados no curso de Direito, bacharelado, no formato presencial, ministrado no Campus Campos dos Goytacazes, pela Universidade Cândido Mendes - UCAM, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 506, de 5 de agosto de 2025, e manifesto-me favoravelmente à convalidação de estudos realizados por Érick Thomaz Aquino Falcão, no curso superior de Direito, bacharelado, no formato presencial, nos períodos de 2017.2; 2018.1; 2018.2; 2019.1; 2019.2; 2020.1; 2020.2; 2021.1; 2021.2; 2022.1; 2022.2; 2023.1; e 2024.2, ministrado no Campus Campos dos Goytacazes, pela Universidade Cândido Mendes - UCAM, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio do Janeiro. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade
Processo: 23001.000797/2025-05. Parecer: CNE/CES 79/2026. Relator: Celso Niskier. Interessada: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes - Brasília/DF. Assunto: Desativação de programas de pós-graduação stricto sensu, em decorrência de solicitação de desativação apresentada pela Instituição de Educação Superior - IES. Voto do Relator: Acolho as recomendações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e voto favoravelmente à aprovação de desativação dos programas de pós-graduação stricto sensu, em decorrência de solicitação de desativação apresentada pela Instituição de Educação Superior - IES, relacionados na planilha anexa ao presente Parecer. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000074/2025-06. Parecer: CNE/CES 87/2026. Relator: André Guilherme Lemos Jorge. Interessado: Brendo Angelo Costa de Oliveira - Alagoinhas/BA. Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 424, de 11 de junho de 2025, que tratou da convalidação de estudos realizados no curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, no formato presencial, ministrado pelo Centro Universitário UNIRB - Alagoinhas, com sede no município de Alagoinhas, no estado da Bahia. Voto do Relator: Voto, em sede de reexame, pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 424, de 11 de junho de 2025, e manifesto-me favoravelmente à convalidação de estudos realizados por Brendo Angelo Costa de Oliveira, no curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, no formato presencial, nos períodos de 2018.2; 2019.1; 2019.2; 2020.1; 2020.2; 2021.1; 2021.2; 2022.1; 2022.2; e 2023.1, ministrado pelo Centro Universitário UNIRB - Alagoinhas, com sede no município de Alagoinhas, no estado da Bahia. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO - DAV
|
DESATIVAÇÃO A PEDIDO |
Seq | Área de Avaliação | Sigla | Instituição de Ensino | Nome do Programa | Código do Programa | Modalidade | Nível |
1 | Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | UNIMEP | Universidade Metodista de Piracicaba | Administração | 33007012008P2 | Profissional | MP |
2 | Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | UNIB | Universidade Ibirapuera | Administração | 33057010006P2 | Profissional | MP |
3 | Biotecnologia | UNIAN - SP | Universidade Anhanguera de São Paulo | Biotecnologia e Inovação Em Saúde | 33107017008P0 | Acadêmico | ME/DO |
4 | Computação | UFMS | Universidade Federal de Mato Grosso do Sul | Ciência da Computação - UFMS-UFG | 51001012028P6 | Acadêmico | DO |
| | UFG | Universidade Federal de Goiás | | | | |
5 | Comunicação e Informação e Museologia | USCS | Universidade Municipal de São Caetano do Sul | Tecnologia, Informação e Comunicação | 33110018004P1 | Profissional | MP |
6 | Direito | UNIRITTER | Centro Universitário Ritter dos Reis | Direito | 42043018003P8 | Acadêmico | ME |
7 | Educação | UNIB | Universidade Ibirapuera | Educação | 33057010005P6 | Acadêmico | ME |
8 | Educação | UNIMEP | Universidade Metodista de Piracicaba | Educação | 33007012001P8 | Acadêmico | ME/DO |
9 | Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional | UNIB | Universidade Ibirapuera | Fisioterapia | 33057010007P9 | Acadêmico | ME |
10 | Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional | UNIMEP | Universidade Metodista de Piracicaba | Ciências do Movimento Humano | 33007012011P3 | Acadêmico | ME/DO |
11 | Engenharias I | ATITUS EDUCAÇÃO | Faculdade Atitus Educação Passo Fundo | Engenharia Civil | 42051010004P3 | Acadêmico | ME |
12 | Engenharias III | UNIMEP | Universidade Metodista de Piracicaba | Engenharia de Produção | 33007012004P7 | Acadêmico | ME/DO |
13 | Engenharias III | PUC-RIO | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro | Engenharia de Produção | 31005012032P2 | Profissional | MP |
14 | Engenharias IV | UDESC | Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina | Engenharia Elétrica | 41002016012P0 | Profissional | MP |
15 | Ensino | UNIAN - SP | Universidade Anhanguera de São Paulo | Educação Matemática | 33107017003P8 | Acadêmico | ME/DO |
16 | Ensino | UNIAN - SP | Universidade Anhanguera de São Paulo | Ensino de Ciências E Saúde | 33107017009P6 | Acadêmico | ME |
17 | Ensino | PUCRS | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | Educação em Ciências e Matemática | 42005019026P3 | Acadêmico | ME/DO |
18 | Farmácia | UNIAN - SP | Universidade Anhanguera de São Paulo | Farmácia | 33107017002P1 | Profissional | MP |
19 | Farmácia | UFG | Universidade Federal de Goiás | Nanotecnologia Farmacêutica | 52001016048P0 | Acadêmico | DO |
20 | Interdisciplinar | PUCSP | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | Desenvolvimento de Jogos Digitais | 33005010045P6 | Profissional | MP |
21 | Interdisciplinar | PUC-CAMPINAS | Pontifícia Universidade Católica de Campinas | Linguagens, Mídia e Arte | 33006016016P9 | Acadêmico | ME |
22 | Matemática / Probabilidade e Estatística | IMPA | Instituto Nacional De Matemática Pura E Aplicada | Métodos Matemáticos em Finanças | 31008011002P5 | Profissional | MP |
23 | Medicina II | USP | Universidade de São Paulo | Doenças Infecciosas e Parasitárias | 33002010247P5 | Profissional | MP |
24 | Odontologia | PUC MINAS | Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais | Odontologia | 32008015014P6 | Profissional | MP |
25 | Odontologia | UNIB | Universidade Ibirapuera | Odontologia | 33057010002P7 | Acadêmico | ME/DO |
26 | Psicologia | UNIB | Universidade Ibirapuera | Psicologia | 33057010004P0 | Acadêmico | ME |
27 | Serviço Social | PUCRS | Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | Serviço Social | 42005019008P5 | Acadêmico | ME/DO |
28 | Sociologia | UVV | Universidade Vila Velha | Sociologia Política | 30011019005P9 | Acadêmico | ME/DO |
29 | Zootecnia / Recursos Pesqueiros | UFV | Universidade Federal de Viçosa | Zootecnia | 32002017032P6 | Profissional | MP |
Legenda:
ME - Mestrado Acadêmico
MP - Mestrado Profissional
DO - Doutorado Acadêmico
DP - Doutorado Profissional