Institui a Comissão responsável pelo planejamento e organização das ações comemorativas alusivas aos 90 anos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23036.003649/2026-18, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão responsável pelo planejamento, coordenação e execução das ações comemorativas alusivas aos 90 anos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, a serem celebrados no ano de 2027.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - um Coordenador;
II - um Secretário-Executivo; e
III - membros.
§ 1º Os integrantes da Comissão serão designados por ato do Presidente do Inep.
§ 2º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - elaborar e executar o plano de ações comemorativas;
II - coordenar as iniciativas institucionais relacionadas às comemorações;
III - articular-se com as unidades do Inep e instituições parceiras;
IV - acompanhar e avaliar a execução das ações planejadas; e
V - produzir relatórios e materiais institucionais relacionados às comemorações.
Art. 4º Compete ao Coordenador:
I - coordenar os trabalhos da Comissão;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - acompanhar a execução do plano de trabalho; e
IV - representar a Comissão perante a Presidência do Inep.
Art. 5º Compete ao Secretário-Executivo:
I - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão;
II - organizar as reuniões e elaborar as atas;
III - acompanhar o cumprimento do cronograma; e
IV - consolidar as informações e os documentos produzidos.
Art. 6º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para tratar de temas específicos relacionados às comemorações.
§ 1º Poderão ser instituídos, entre outros, os seguintes grupos de trabalho:
I - Grupo de Trabalho de Memória Institucional, com apoio da Coordenação-Geral de Disseminação de Informações - CGDI;
II - Grupo de Trabalho de Eventos e Seminários;
III - Grupo de Trabalho de Comunicação Institucional e Identidade Visual; e
IV - Grupo de Trabalho de Publicações e Produção de Conteúdo Institucional.
§ 2º Os grupos de trabalho:
I - terão duração limitada ao cumprimento de suas finalidades; e
II - não poderão ter mais de cinco membros.
§ 3º O ato de instituição dos grupos de trabalho disporá sobre sua composição, objetivos e prazo de duração.
Art. 7º A Comissão se reunirá:
I - ordinariamente, uma vez por mês; e
II - extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros.
§ 2º O quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.
Art. 8º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Art. 9º A Comissão poderá convidar especialistas, servidores ou representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 10. O prazo de duração da Comissão será até 31 de dezembro de 2027.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato do Presidente do Inep, mediante justificativa.
Art. 11. Ao término de suas atividades, a Comissão apresentará relatório final à Presidência do Inep, contendo:
I - a descrição das ações realizadas;
II - os resultados alcançados;
III - os registros institucionais das atividades comemorativas; e
IV - as recomendações para preservação da memória institucional.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO