PORTARIA IPHAN Nº 336, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do Sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) - Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, RJ.
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do Sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) - Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, RJ.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022:
Considerando o disposto nos artigos 23; 216 e 216-A da Constituição Federal;
Considerando o processo de inscrição do Sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar na Lista do Patrimônio Mundial pela Unesco;
Considerando o estabelecimento de um sistema de gestão para os Sítios Patrimônio Mundial Brasileiros, com base na Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972, promulgada pelo Decreto nº 80.978, de 12 de dezembro de 1977;
Considerando os princípios da colaboração, da participação ativa e da atuação em rede estipulados pela Política Nacional do Patrimônio Material, instituída pela Portaria PRES IPHAN nº 375, de 19 de setembro de 2018;
Considerando as diretrizes para a instituição de Comitês Gestores de sítios reconhecidos como Patrimônio Mundial cultural brasileiros presentes na Portaria do Iphan nº 234, de 11 de março de 2025;
Considerando a construção do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, que busca estabelecer diálogo e articulação entre as três esferas de governo e a sociedade civil organizada para a gestão do Patrimônio Cultural no Brasil;
Considerando a complexidade dos atributos e do contexto em que se insere o bem proposto e o desafio para seu gerenciamento compartilhado, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, com os seguintes objetivos:
promover a instalação da estrutura de gestão integral, compartilhada e participativa do Sítio reconhecido pela UNESCO, estabelecendo, mediante a instituição de regimento interno, o seu respectivo funcionamento, asseguradas as atribuições legais de cada ente gestor;
estabelecer as diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de Gestão do Sítio declarado Patrimônio Mundial;
planejar e pactuar um plano de trabalho e cronograma de ações para a proteção, conservação e promoção dos atributos que conferem ao bem o valor universal excepcional, e que serão implementados, dentro da área de abrangência do Sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, declarado Patrimônio Mundial;
monitorar a efetividade das ações planejadas quanto à preservação, salvaguarda e promoção do Sítio declarado Patrimônio Mundial;
promover a articulação entre as políticas municipal, estadual e federal que incidem sobre o Sítio declarado Patrimônio Mundial, procedendo à compatibilização dos instrumentos de proteção e gestão territorial correspondentes, já definidos por lei, respeitando-se as atribuições e competências de cada órgão e instituição, definidos juridicamente, e;
garantir a participação de representantes da sociedade civil que tenham relação no território do bem declarado Patrimônio Mundial.
Parágrafo único: O Sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, reconhecido como Patrimônio Mundial, consiste na sua área núcleo (core zone) e na área de amortecimento (buffer zone), conforme o mapa constante no Anexo I do presente documento.
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - propor diretrizes e planejar ações no âmbito do Plano de Gestão do Sítio declarado Patrimônio Mundial, assim como pactuar responsabilidades e competências para sua execução;
II - definir e apoiar a implementação, dentro do Sítio declarado Patrimônio Mundial, do planejamento estratégico das ações prioritárias, de atuação imediata, e aquelas de médio e longo prazo, que serão objeto de projetos previstos para os cinco anos subsequentes;
III - monitorar a efetividade das ações planejadas e necessárias para a preservação e salvaguarda do sítio declarado Patrimônio Mundial;
IV - instituir Secretaria Administrativa de apoio às atividades executivas do Comitê;
V - propor, formular e implementar proposta de treinamento de agentes multiplicadores para gestão e compreensão do sítio inscrito na Lista do Patrimônio Mundial com apoio das instituições representadas;
VI - promover a articulação e compatibilização entre as políticas municipal, estadual e federal voltadas para gestão, restauração, conservação e promoção do bem, assim como a recuperação da paisagem e do entorno que integram suas áreas de amortecimento;
VII - promover a definição de diretrizes e critérios comuns para análise das intervenções no sítio declarado Patrimônio Mundial pelos órgãos de tutela nas três esferas de governo;
VIII - sugerir políticas e diretrizes de ações que contribuam para o desenvolvimento integrado e sustentável do sítio, sempre levando em consideração os impactos e benefícios sociais, econômicos e culturais na população residente no território e em seu entorno;
IX - contribuir para a atualização da legislação incidente sobre o sítio declarado, objetivando esclarecer e, consequentemente, facilitar a sua aplicação;
X - orientar o sistema de monitoramento do Plano de Gestão do sítio declarado e elaborar os respectivos relatórios de monitoramento do bem, de acordo com as diretrizes do Comitê do Patrimônio Mundial.
Art. 3 º O Comitê Gestor deliberará sobre as questões afetas à gestão do Sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, conforme definições do Plano de Gestão, resguardadas as atribuições e competências legais de cada ente.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Gestor é composto por 27 (vinte e sete) membros efetivos e por 27 (vinte e sete) suplentes, e possui, em acordo com as instâncias governamentais e não governamentais envolvidas, a seguinte composição:
I. representantes governamentais:
a. representantes do Governo Federal, sendo:
02 (dois) representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sendo 01 (um) pela Superintendência do Iphan no Rio de Janeiro e 01 (um) por representante da Sede do Iphan;
01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
01 (um) representante do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
01 (um) representante da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército - DPHCEx/Ministério da Defesa;
01 (um) representante da Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha/Ministério da Defesa;
01 (um) representante da Universidade Federal Fluminense - UFF/Ministério da Educação;
01 (um) representante da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ/Ministério da Educação.
b. representantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro, sendo:
01 (um) representante do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC;
01 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR-RJ.
c. representantes da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, sendo:
01 (um) representante do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Conservação;
03 (três) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
II. representantes da Sociedade Civil:
01 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Rio de Janeiro - IAB-RJ;
01 (um) representante do Observatório das Favelas;
01 (um) representante da Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas - ABAP;
01 (um) representante da Federação das Associações de Moradores da Cidade do Rio de Janeiro - FAM-RIO;
01 (um) representante da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro (Cristo Redentor);
01 (um) representante da Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro;
01 (um) representante da Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico;
01 (um) representante da Sociedade de Arqueologia Brasileira - SAB;
01 (um) representante do Movimento Baía Viva;
01 (um) representante da Obra Social Filhos da Razão e Justiça.
§1º Será de dois anos o mandato dos membros do referido Comitê.
§2º A indicação dos membros do comitê deverá ser feita mediante correspondência oficial, endereçada ao Presidente do Iphan.
I- para representantes governamentais: Ofício assinado pelo gestor máximo da instituição municipal, estadual, distrital ou federativa que representam, e
II - para membros representantes não-governamentais: carta ou ofício assinada pelo(a) dirigente ou liderança do grupo, coletivo, comunidade, associação, organização ou outras maneiras de organização.
§3º Os representantes governamentais e não-governamentais deverão indicar os respectivos membros suplentes para participarem do trabalho do presente Comitê Gestor em caso de férias, afastamentos e impedimentos dos membros titulares.
Art. 5° É facultado ao Comitê Gestor convidar especialistas externos para discutir assuntos específicos, assim como convocar técnicos do Iphan, sempre que necessário.
Parágrafo único. A participação no Comitê Gestor do Sítio Patrimônio Mundial não implicará o pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou eventuais convidados externos.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMITÊ GESTOR
Art. 6º A estrutura de governança do Comitê Gestor do Sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO, possui a seguinte composição:
I - Presidência: instância responsável por presidir e coordenar o funcionamento do Comitê Gestor, podendo ser exercida de forma bipartite, em conjunto com outra instituição do poder público ou com representação da sociedade civil, conforme definição a ser estabelecida em Regimento Interno;
II - Secretaria Executiva: instância responsável por secretariar e apoiar administrativamente o funcionamento do Comitê Gestor, podendo ser exercida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou outro órgão do poder público, membro do Comitê Gestor, conforme for definido em Regimento Interno;
III - Comitê Executivo: é integrado pelas instituições governamentais e não governamentais listadas no Art. 4º, representadas pelos seus membros titulares e suplentes;
IV- Comissões Temáticas: instâncias de caráter permanente a serem definidas em Regimento Interno do Comitê Gestor, tendo papel de discussões técnicas e temáticas específicas, relacionadas aos atributos e valores do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial e suas especificidades. Serão formadas e coordenadas por membros titulares do Comitê e por instituições externas convidadas, assim como por especialistas ad hoc; e
V - Grupos de Trabalho: instâncias de caráter temporário, podendo ser criadas para subsidiar discussões e atividades específicas dentro das Comissões Temáticas e do Comitê Executivo.
§ 1º A Presidência e a Secretaria Executiva do Comitê Gestor serão instituídas em ato de Regimento interno.
Art. 7º. O Comitê Gestor poderá, a qualquer tempo, convidar outras entidades a colaborar como membros extraordinários, conforme a demanda temática em questão, sem direito a voto.
Art. 8º. Outras definições referentes à estrutura organizacional e respectivas competências deverão ser regulamentadas no Regimento Interno deste Comitê Gestor.
CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES
Art. 9º. As convocações para reuniões de colegiados especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 10. As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
Art. 11. O Comitê Gestor se reunirá, ao menos, semestralmente com possibilidade de ocorrência de reuniões extraordinárias, independentemente, para apresentar os resultados dos trabalhos em andamento em data que será fixada, após confirmação, pelos membros e pela Secretaria Executiva.
§ 1º As reuniões do Comitê poderão ter caráter consultivo e deliberativo e acontecerão com a confirmação mínima da metade mais um dos participantes mais a presença da Presidência e do Secretariado Executivo.
Art. 12. Nos dois primeiros anos de gestão, a presidência do Comitê Gestor será provisoriamente executada por representante da Superintendência do Iphan no Rio de Janeiro, e a Secretaria Executiva por representante da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, a fim de garantir a elaboração do:
I- Regimento Interno que irá normatizar o funcionamento, as formas de organização do trabalho e as transições dos cargos que forem definidos dentro do Comitê;
II- Plano de Gestão que irá disciplinar as ações e meios para a Gestão do Patrimônio Mundial do Sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar.
Art. 13. Após dois anos do mandato provisório, deverá haver novo processo de seleção para a Presidência e Secretaria Executiva do Comitê Gestor, cujos procedimentos deverão ser instituídos em Regimento interno.
Art. 14. O Comitê Gestor adotará seu regimento interno a partir do modelo constante do Anexo II da Portaria do Iphan nº 234, de 11 de março de 2025, efetivando-se as modificações adequadas ao caso concreto e observada a legislação vigente.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Superintendência do Iphan no Rio de Janeiro ficará encarregada de coordenar o Comitê Gestor.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria deverão ser objeto de deliberação por parte dos membros do Comitê Executivo do Comitê Gestor do sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, cujo detalhamento deverá constar no seu Regimento Interno.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS
ANEXO I
Mapa do sítio reconhecido como Patrimônio Mundial Cultural pela UNESCO - Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, RJ.