PORTARIA GM-MD Nº 1.737, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas para execução de missões de escolta com batedores, em apoio às ações governamentais, durante a IX Reunião Ministerial da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - ZOPACAS, no período de 7 a 10 de abril de 2026, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas para execução de missões de escolta com batedores, em apoio às ações governamentais, durante a IX Reunião Ministerial da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - ZOPACAS, no período de 7 a 10 de abril de 2026, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.005029/2022-23, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas para execução de missões de escolta com batedores, em apoio às ações governamentais, durante a IX Reunião Ministerial da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul - ZOPACAS, no período de 7 a 10 de abril de 2026, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DE MEIOS DAS FORÇAS ARMADAS PARA EXECUÇÃO DE MISSÕES DE ESCOLTA COM BATEDORES, EM APOIO ÀS AÇÕES GOVERNAMENTAIS, DURANTE A IX REUNIÃO MINISTERIAL DA ZONA DE PAZ E COOPERAÇÃO DO ATLÂNTICO SUL - ZOPACAS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal e no parágrafo único do art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 1999, e considerando a solicitação formal do Ministério das Relações Exteriores, autoriza-se o emprego temporário e episódico das Forças Armadas para realizar missões de escolta com batedores às autoridades estrangeiras presentes na IX Reunião Ministerial da ZOPACAS, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no período de 7 a 10 de abril de 2026.
2. DETERMINAÇÕES
2.1. Às Forças Armadas que:
2.1.1. Designem as unidades responsáveis pela execução das missões de escolta com batedores.
2.1.2. Apoiem o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e órgãos estaduais de segurança pública, garantindo segurança e fluidez dos deslocamentos das comitivas.
2.1.3. Disponibilizem motocicletas, viaturas de apoio, meios de comunicação e efetivo especializado em escoltas de suas responsabilidades.
2.1.4. Designem representantes para o Centro de Coordenação Operacional da Polícia Rodoviária Federal para integração das equipes no terreno.
2.1.5. Disponibilizem os meios de pessoal e material necessários ao cumprimento das missões.
2.1.6. Indiquem representante para manter ligação permanente com o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
2.1.7. Indiquem representante do Centro de Comunicação Social da Força para atuação integrada com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa.
2.1.8. Utilizem o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas como canal oficial de comunicação entre as equipes operacionais e o Ministério da Defesa.
2.1.9. Encaminhem relatório final ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, contendo registro das missões, lições aprendidas e melhores práticas.
2.2. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que:
2.2.1. Encaminhe às Forças Armadas as Instruções Complementares de Emprego.
2.2.2. Mantenha acompanhamento permanente da operação, reportando o andamento ao Ministro da Defesa.
2.2.3. Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros para a missão.
2.2.4. Coordene ações de inteligência com os demais órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência.
2.2.5. Produza conhecimentos operacionais e relatórios de monitoramento da missão.
2.2.6. Consolide dados e informações operacionais e de inteligência.
2.3. À Secretária-Geral do Ministério da Defesa que realize as gestões necessárias para tentar prover os recursos financeiros, observando que o Ministério das Relações Exteriores repassará os recursos para a missão, conforme informado oficialmente.
2.4. À Consultora Jurídica junto ao Ministério da Defesa, que organize o serviço de acompanhamento jurídico relativo às ações de escolta.
2.5. À Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Defesa que:
2.5.1. Coordene ações de comunicação estratégica relativas à operação.
2.5.2. Atue de forma integrada com o setor homólogo existente na estrutura do Ministério das Relações Exteriores na comunicação institucional.
3. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS ESTABELECIDOS PARA ATUAÇÃO NA REUNIÃO ZOPACAS
3.1. Garantir a segurança, mobilidade e coordenação dos deslocamentos das autoridades estrangeiras.
3.2. Reforçar a imagem institucional das Forças Armadas na execução de missões de Estado.
3.3. Assegurar integração operacional entre Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e órgãos de segurança pública.