EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.310/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAIX BIOSOLUCOES S.A., 10.928.920/0001-28, CRGTF00472422025, 21/11/2025, R$ 10.500,00; RANGEL & GRIPA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 24.080.318/0001-98, CRGTF00497012025, 26/11/2025, R$ 8.708,68; CRGTF00497022025, 26/11/2025, R$ 7.414,48; RAYANNY DELLB FERREIRA ADORNO VERDAO TRANSPORTES, 46.879.431/0001-70, CRGTF00494452025, 28/11/2025, R$ 3.606,44; RANA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 51.286.486/0002-98, CRGTF00506182025, 01/12/2025, R$ 2.039,90; RAMOS DUARTE TRANSPORTES LTDA, 30.533.420/0001-02, CRGTF00498042025, 28/11/2025, R$ 4.384,12; RAINHA DA PAZ COMBUSTIVEIS LTDA, 03.280.929/0001-00, CRGTF00488632025, 26/11/2025, R$ 4.953,12; RAPIDO EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 31.941.417/0001-82, CRGTF00485642025, 25/11/2025, R$ 1.891,86; RAP ASSESSORIA CONSULTORIA & TRANSPORTES LTDA, 28.879.612/0003-87, CRGTF00483652025, 25/11/2025, R$ 10.500,00; RAIZEN S.A., 33.453.598/0323-27, CRGTF00483232025, 25/11/2025, R$ 3.119,36; CRGTF00483032025, 25/11/2025, R$ 2.051,48; CRGTF00483222025, 25/11/2025, R$ 550,00; RAIZES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E SERVICOS LTDA, 36.547.966/0002-71, CRGTF00494082025, 28/11/2025, R$ 4.334,24; RAIZEN S.A., 33.453.598/0191-42, CRGTF00483052025, 25/11/2025, R$ 1.027,14; CRGTF00483072025, 25/11/2025, R$ 550,00; RAFITEC SOLUCOES EM PLASTICOS LTDA, 00.763.251/0001-28, CRGTF00500392025, 01/12/2025, R$ 2.477,34; RAFAEL MOUTINHO DOS SANTOS LTDA, 48.504.788/0001-08, CRGTF00500812025, 01/12/2025, R$ 550,00; RAFAELA JERONIMO DA SILVA, 33.600.518/0001-15, CRGTF00489252025, 27/11/2025, R$ 2.196,88; RAFAEL LOPES DA SILVA TRANSPORTES, 24.765.751/0001-67, CRGTF00492102025, 27/11/2025, R$ 550,00; RAFAEL REDIVO TRANSPORTES, 28.927.877/0001-41, CRGTF00483712025, 26/11/2025, R$ 2.437,80.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração