EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.503/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DANILO DA SILVA ROCHA LTDA, 21.401.285/0001-42, TBG7E61, FRMEV00124122026, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, QTK3220, FRMEV00128212026, 606-82; RLA3H20, FRMEV00128172026, 606-82; RYJ3H30, FRMEV00178192026, 606-82; GKA2D12, FRMEV00167172026, 606-82; RLI3H20, FRMEV00119022026, 606-82; RYJ3H20, FRMEV00153632026, 606-82; QTK3220, FRMEV00198562026, 606-82; DARCI LOSI, 11.255.969/0001-20, RAD7F48, FRMEV00129512026, 606-82; DANILO JOSE DE ANDRADE, ***.062.626-**, TCW8D02, FRMEV00129232026, 606-82; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, BDP1854, FRMEV00121592026, 606-82; D'CALICE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, 19.349.388/0001-69, BAY1D20, FRMEV00122132026, 606-82; DE GOIS & CIA LTDA, 12.614.166/0001-87, RRZ2G17, FRMEV00090742026, 606-82; DARCI ANTONIO UNFER & CIA. LTDA, 02.648.496/0001-30, IYI2H64, FRMEV00161332026, 606-82; DC TURISMO LTDA, 44.625.519/0001-30, IUZ0I98, FRMEV00085632026, 606-82; DECOR PRIME MOVEIS LTDA, 34.021.460/0001-18, RFD5F06, FRMEV00089862026, 606-82; DECIO LUIZ CASSOL & CIA LTDA., 02.595.222/0001-20, JCG8D36, FRMEV00210612026, 606-82; DANIELA GONCALVES DE SOUZA ALMEIDA, ***.255.176-**, NTL6J99, FRMEV00165812026, 606-82; DD TUOR AGENCIA DE VIAGEM LTDA, 14.253.341/0001-83, SXJ6B53, FRMEV00172212026, 606-82; DB BATISTA LOG E TRANSPORTES LTDA, 59.346.198/0001-02, AXN1G51, FRMEV00163352026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração