EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.343/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0001-23, CRGTF00492072025, 27/11/2025, R$ 5.467,00; CRGTF00492112025, 27/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00492142025, 27/11/2025, R$ 8.512,58; CRGTF00492252025, 27/11/2025, R$ 9.307,16; CRGTF00492272025, 27/11/2025, R$ 6.508,60; TRB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 02.518.301/0001-37, CRGTF00503982025, 01/12/2025, R$ 5.361,96; TRANSUMOS SERVICOS E LOGISTICA LTDA, 36.306.717/0001-03, CRGTF00486792025, 26/11/2025, R$ 7.164,22; TRANSVALEN TRANSPORTES LTDA, 45.362.970/0003-37, CRGTF00494972025, 28/11/2025, R$ 2.417,44; TRAVESSIA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.460.445/0002-10, CRGTF00498312025, 29/11/2025, R$ 764,56; TROMBINI EMBALAGENS S/A, 11.252.642/0010-95, CRGTF00488342025, 26/11/2025, R$ 10.500,00; TRINO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 45.955.732/0001-73, CRGTF00481942025, 25/11/2025, R$ 1.839,34; TSG LOG TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO LTDA, 28.545.604/0003-02, CRGTF00490482025, 27/11/2025, R$ 3.058,68; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00353662025, 18/09/2025, R$ 4.313,94; CRGTF00353652025, 18/09/2025, R$ 3.933,08; CRGTF00353672025, 18/09/2025, R$ 1.389,58; CRGTF00353702025, 18/09/2025, R$ 7.484,62; CRGTF00353642025, 18/09/2025, R$ 4.313,94; CRGTF00353492025, 18/09/2025, R$ 4.240,04; CRGTF00353612025, 18/09/2025, R$ 3.508,86; TRES R INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA, 10.898.731/0001-50, CRGTF00521912025, 04/12/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração