EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.535/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DUDA VAN TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 32.205.279/0001-36, BBT8B44, FRMEV00168732026, 606-82; BBN6J58, FRMEV00197522026, 606-82; DUARTE TURISMO LTDA, 43.498.734/0001-55, GFL3A92, FRMEV00173152026, 606-82; DULCE ACQUA MINERALE DISTRIBUIDORA LTDA, 05.126.928/0001-30, BAQ8D42, FRMEV00126462026, 606-82; BAQ8D42, FRMEV00158722026, 606-82; BAQ8D42, FRMEV00092562026, 606-82; BAQ8D42, FRMEV00108072026, 606-82; DULCINEA DA SILVA, ***.866.539-**, SXI2A01, FRMEV00173522026, 606-82; DUTRA INDUSTRIA DE TINTAS LTDA, 10.463.902/0001-18, IIZ9F84, FRMEV00155302026, 606-82; DUCOR DEI TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 07.827.837/0001-58, EQC2I89, FRMEV00154752026, 606-82; DUMASZAK COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., 05.872.409/0001-11, MKB0I90, FRMEV00208352026, 606-82; DUFF DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE DE BEBIDAS LTDA, 28.118.301/0001-33, MHZ0B98, FRMEV00197762026, 606-82; DUMES ATACADISTA DE CEBOLAS LTDA, 39.802.345/0001-02, RYN6A84, FRMEV00121182026, 606-82; DUNCKER EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 37.511.225/0001-12, SXT7B44, FRMEV00115282026, 606-82; DV3 SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 57.317.133/0002-94, EXR9D62, FRMEV00091722026, 606-82; DUBAI TRANSPORTES LTDA, 07.360.253/0001-15, TPN5E99, FRMEV00094022026, 606-82; SXY2A29, FRMEV00092642026, 606-82; TPN0D39, FRMEV00161652026, 606-82; DURAES E CUNHA LTDA, 24.354.990/0001-24, RJA2D01, FRMEV00148892026, 606-82; DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA, 00.105.229/0001-90, SFK7D53, FRMEV00170702026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração