EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.570/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EXPRESSO MINEIRO TURISMO LTDA, 18.243.088/0001-38, CQH7945, FRMEV00178132026, 606-82; NCV0005, FRMEV00165992026, 606-82; CPN7605, FRMEV00092172026, 606-82; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, TQV9C34, FRMEV00166772026, 606-82; TQV9C34, FRMEV00170012026, 606-82; TQV1I58, FRMEV00113542026, 606-82; EXPRESSO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, 04.192.924/0001-98, OPP3H88, FRMEV00129712026, 606-82; RFD8B34, FRMEV00120202026, 606-82; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0013-89, SPD8B36, FRMEV00197882026, 606-82; EXPRESSO PINGUIM TRANSPORTES LTDA, 40.477.044/0001-21, OXE3J27, FRMEV00156722026, 606-82; EXPRESSO RODA BRASIL LTDA., 04.405.310/0001-47, TIU1D34, FRMEV00098102026, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, UAA4C99, FRMEV00088022026, 606-82; TDF6F52, FRMEV00090082026, 606-82; EXPRESSO T.S. TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.324.485/0001-92, PYP4F48, FRMEV00152482026, 606-82; EXPRESSO RODOVIARIO JBL NACIONAL LTDA, 25.022.584/0001-27, JBL7A16, FRMEV00113942026, 606-82; EXPRESSO PRIMUS LTDA., 01.631.440/0001-00, DBM8A38, FRMEV00108462026, 606-82; EII5A72, FRMEV00148722026, 606-82; EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA, 04.547.903/0001-48, FOK3D30, FRMEV00087592026, 606-82; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, NFS9411, FRMEV00091032026, 606-82; EXPRESSO SAO MIGUEL S/A, 00.428.307/0001-98, RYG4C35, FRMEV03165472025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração