EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.555/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0002-72, DPR2G24, FRMEV00125402026, 606-82; FNW3A23, FRMEV00207072026, 606-82; FNR2B24, FRMEV00089362026, 606-82; FYG2B22, FRMEV00155052026, 606-82; FVN2B22, FRMEV00096412026, 606-82; FPF2B24, FRMEV00012922025, 606-82; FQG2B24, FRMEV00015282025, 606-82; GHK2A21, FRMEV00015252025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0001-91, SXO0B25, FRMEV00172392026, 606-82; SXS0A25, FRMEV00181632026, 606-82; RXS2E24, FRMEV00001122025, 606-82; TRANSPORTADORA PRIMO LTDA, 80.247.943/0001-52, TBB9D11, FRMEV00212342026, 606-82; TRANSPORTADORA PRA FRENTE BRASIL LTDA, 80.174.840/0001-00, SDZ5F50, FRMEV00204442026, 606-82; TRANSPORTADORA PLENITUDE LTDA, 49.499.371/0001-59, RAK3I02, FRMEV00185412026, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JCP2A21, FRMEV00188502026, 606-82; JBR3B22, FRMEV00185022026, 606-82; JDG3B22, FRMEV00074502025, 606-82; TRANSPORTADORA PRINT LTDA, 06.134.846/0001-09, TIP6A79, FRMEV00010412025, 606-82; FPY3606, FRMEV03984652025, 606-82; TRANSPORTADORA PORTO FERREIRA LTDA, 43.399.567/0001-95, SWZ2J18, FRMEV03985642025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração