EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.391/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
51.316.661 HAJIME OGATA, 51.316.661/0002-42, CRGTF00507702025, 02/12/2025, R$ 1.709,90; CRGTF00507672025, 02/12/2025, R$ 9.120,10; CRGTF00507722025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00507652025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; A S CAMPOS TRANSPORTES, 28.728.096/0001-28, CRGTF00491202025, 27/11/2025, R$ 10.500,00; A T F S TRANSPORTES LTDA, 29.209.516/0001-22, CRGTF00494622025, 28/11/2025, R$ 3.829,00; ABACAXI NORDESTINO LTDA, 46.741.337/0001-50, CRGTF00494292025, 28/11/2025, R$ 3.978,72; A. P. VALENTE DE ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 36.419.426/0001-21, CRGTF00489542025, 27/11/2025, R$ 4.669,04; ABRANTES COMERCIAL LTDA, 03.813.143/0001-00, CRGTF00486112025, 26/11/2025, R$ 9.968,64; A4 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.521.002/0001-10, CRGTF00487092025, 26/11/2025, R$ 3.781,98; A S R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.960.078/0001-44, CRGTF00493702025, 27/11/2025, R$ 1.412,08; A.F. TRANSPORTES LTDA, 32.658.721/0001-80, CRGTF00483542025, 25/11/2025, R$ 1.135,98; ACA - TRANSPORTES LTDA, 33.749.005/0001-70, CRGTF00493052025, 27/11/2025, R$ 10.500,00; A R DE BASTOS TRANSPORTES, 24.139.029/0001-17, CRGTF00497262025, 26/11/2025, R$ 1.461,92; A.S IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA, 46.591.495/0001-71, CRGTF00489512025, 27/11/2025, R$ 2.214,76; ABF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 43.463.101/0001-01, CRGTF00489722025, 27/11/2025, R$ 1.379,16; ABRAAO RIBEIRO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.936.001/0001-29, CRGTF00502172025, 01/12/2025, R$ 550,00; A RECICLAR INDUSTRIA E COM. MAT. RECICLAVEIS LTDA, 25.275.238/0001-50, CRGTF00504692025, 01/12/2025, R$ 1.516,48; A&B TRANSPORTE E CONSULTORIA LTDA, 26.298.212/0001-90, CRGTF00481142025, 25/11/2025, R$ 5.766,78; A.MOREIRA COMERCIO LTDA, 11.222.330/0002-29, CRGTF00486822025, 26/11/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração