Partes: O MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, Centro, em Nova Andradina/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.173.317/0001-18, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 10.711.980/0001-94, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr Hermes José dos Santos, e de outro lado a empresa ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº 54.322.844/0001-88, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Rodrigo Goulart Luchtemberg, denominado(a) CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas. DO OBJETO (art. 92, I e II da Lei nº 14.133/2021) Constitui-se o objeto do presente instrumento AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS para os atendimentos de saúde bucal realizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias Saúde da Família (ESF), Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no distrito de Nova Casa Verde e no presídio local, conforme solicitação de Compra nº 05/2025 e Comunicação Interna nº 1936/2025, conforme tabela abaixo: Item: 264, Especificação: MOTOR ENDODÔNTICO COM LOCALIZADOR APICAL - Motor endodôntico com localizador apical integrado, funcionar ligado a fonte ou bateria, calibragem automática, sem fio, peça de mão e contra ângulo de tamanho reduzido, reversão automática de sentido de giro por torque e por aproximação do ápice apical; rotação de 100 a 1000 rpm ou mais, possibilidade de ajuste manual no sentido de rotação, horário/anti-horário, sistemas de lima pré-definidos, permitindo também a personalização de parâmetros do equipamento como torque e velocidade de rotação; tela frontal lcd de alta resolução brilhante e colorida; modo standby automático de economia de energia da base e da peça de mão; teclado touch com alta sensibilidade; corpo da peça de mão e base de apoio injetados em ABS de alto impacto; indicador sono para avisar quando a lima alcançou a raiz do dente; portátil; permite ciclos de recarga da peça de mão sem que a base esteja ligada à fonte de energia; autonomia da bateria da peça de mão; 2 horas em uso wireless (sem fio); autonomia da bateria da base: 3 ciclos de recarga da peça de mão/faixa de torração 100-rpm; contra ângulo: com iluminação por led: garantindo a máxima visualização do campo de trabalho; sistema push button; transmissão 1:1; removível e Autoclavável até 135°; cabeça com dimensões reduzidas para melhor visualização do campo de trabalho; 6 posições de fixação contra ângulo; sistemas de funcionamento: - preparação do canal radicularpersonalizáveis; medidas do comprimento do canal radicular: função de personalização do aviso de limite do forame apical; - função integrada (preparação + medida do comprimento do canal radicular): funções apical reverson/stop auto início, apical slow down. Registro ANVISA. SIMILAR OU SUPERIOR AO SHUSTER OU DENTSPLY X-SMART PLUS, Unidade: Unidade, Marca: Alt Elitemax, Qtde: 2, Preço unitário: 4.275,00, Total: R$ 8.550,00; DO VALOR (art. 92, V e VI da Lei nº 14.133/2021) O valor decorrente da execução do objeto deste CONTRATO é de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais). DA VIGÊNCIA (art. 105 da Lei nº 14.133/2021) O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data da publicação no PNCP e seu extrato na Imprensa Oficial.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas no Orçamento para o exercício de 2025.
Secretaria Municipal de Saúde
PROJETO DE ATIVIDADE: 2.058 - MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE APS
CÓDIGO REDUZIDO: 10
DOTAÇÃO: - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Material de Consumo
PROJETO DE ATIVIDADE: 2.060 - MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
CÓDIGO REDUZIDO: 14
DOTAÇÃO: - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Material de Consumo
DA PRORROGAÇÃO (art. 105 da Lei n 14.133/2021) Este Contrato poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificada, nos termos da legislação em vigor.
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO No que concerne ao reajuste, será observa a redação do art. 92, §3º da Lei nº 14.133/2021.
O valor avençado para o CONTRATO será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado ou por força maior em caso de fatos supervenientes.
Nova Andradina/MS, na data das assinaturas.
Assinam: Hermes José dos Santos, Secretario Municipal de Saúde, ordenador de despesas, contratante e Itapemed Importadora e Esportadora de Equipamentos Hospitalares, Rodrigo Goulart Luchtemberg, contratado