1. Carga em situação de abandono no Recinto Alfandegado SEPETIBA TECON S.A. - STSA, jurisdição da Alfândega no Porto de Itaguaí/RJ, conforme condições da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (DOU de 31/08/2023).
2. Pelo presente edital, COMUNICO a empresa JF COMEX COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., CNPJ 31.205.824/0001-21, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 131905272699570, depositada no Recinto Alfandegado SEPETIBA TECON S.A. - STSA (Comunicado de Abandono nº 016, de 11/02/2020), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642 do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento.
3. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13113.107621/2026-35, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo dossiê acima citado, via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, conforme §2º do artigo 2º da IN RFB n° 2.160/2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono.
7. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected].
GUSTAVO MARSE DA SILVA SOUZA NASCENTES
Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil