Altera o art. 12 da Portaria MJSP nº 712, de 24 de junho de 2024, que estabelece os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, o art. 12 do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.004978/2023-19, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 712, de 24 de junho de 2024, que estabelece os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2, e dispõe sobre o Projeto Bolsa-Formação, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 .....................................................................................................................
§ 1º Quando o número de inscrições validadas pela gestão local e habilitadas pela gestão federal exceder o número de vagas disponíveis no ciclo em questão, os candidatos serão distribuídos em blocos de classificação, observada a seguinte ordem de prioridade absoluta para a ocupação das vagas:
I - bloco 1: profissionais que nunca se candidataram em ciclos anteriores do Projeto Bolsa-Formação no âmbito do Pronasci 2;
II - bloco 2: profissionais que se candidataram em ciclos anteriores, mas nunca receberam o benefício, exceto se o não recebimento decorreu de abandono, reprovação ou não efetivação de matrícula/inscrição no curso para o qual foi contemplado com vaga no ciclo imediatamente anterior;
III - bloco 3: profissionais que já receberam o benefício em ciclos passados, desde que não tenham recebido a bolsa no ciclo imediatamente anterior e não tenham incorrido em abandono, reprovação ou não efetivação de matrícula/inscrição no curso para o qual foi contemplado com vaga neste mesmo ciclo;
IV - bloco 4: profissionais que receberam a bolsa no ciclo imediatamente anterior; e
V - bloco 5: profissionais que, no ciclo imediatamente anterior, tenham abandonado, sido reprovados ou deixado de efetivar a respectiva matrícula/inscrição no curso para o qual foi contemplado com vaga no prazo estabelecido em edital.
§ 2º As vagas serão preenchidas priorizando-se integralmente os candidatos do bloco 1, e, havendo vagas remanescentes, estas serão destinadas ao bloco 2, e assim sucessivamente, até o preenchimento total das vagas do respectivo edital.
§ 3º Ocorrendo empate entre candidatos classificados dentro de um mesmo bloco, o desempate se dará mediante a aplicação dos seguintes critérios, de forma sucessiva:
I - o que possua o menor número total de parcelas do benefício já recebidas no âmbito do Pronasci 2;
II - o que comprove o menor tempo de serviço na respectiva instituição; e
III - o que seja de maior idade." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA