PORTARIA Nº 7.071, DE 31 DE MARÇO DE 2026
A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições, com base no disposto no inciso II do art. 17 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado por meio da Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o disposto no §4º, do art. 76, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e o que consta do processo nº 48500.024526/2025-37, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada por meio da Portaria nº 6.990, de 7 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, edição 151, em 12 de agosto de 2025, cujo prazo para instrução foi prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, por meio da Portaria nº 7.001, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, edição 186, em 30 de setembro de 2025, reconduzida por meio da Portaria nº 7.031, de 4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, nº 232, em 5 de dezembro de 2025, cujo prazo para instrução foi prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, por meio da Portaria nº 7.051, de 2 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, nº 24, em 4 de fevereiro de 2026, para dar prosseguimento à apuração dos fatos relatados no Processo nº 48500.024526/2025-37, com as informações apuradas no Processo nº 48500.003740/2023-98 e no Processo nº 48500.001940/2024-97, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de abril de 2026.
ANDRÉA CAMPOS REIS