A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, Considerando a necessidade de conferir maior celeridade e eficiência aos fluxos administrativos internos do Conselho Federal de Nutrição (CFN);
Considerando a importância de assegurar continuidade aos atos administrativos cotidianos, especialmente aqueles de natureza comunicacional e de mero expediente;
Considerando a deliberação da Diretoria em reunião realizada no dia 05 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Delegar à Chefe de Gabinete da Diretoria a competência para assinatura de ofícios, comunicações internas, memorandos e demais expedientes administrativos de caráter informativo ou de encaminhamento, que não impliquem decisão administrativa de competência exclusiva da Presidência.
Art. 2º A delegação prevista nesta Portaria não exclui a competência do Presidente para a prática de quaisquer dos atos referidos no artigo anterior, podendo reassumir a assinatura sempre que entender necessário.
Art. 3º Os atos assinados pela Chefe de Gabinete da Diretoria deverão indicar, abaixo da assinatura, a expressão "Por delegação", seguida do número desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 62, de outubro de 2024, que delega ao Auditor(a) Chefe da Auditoria Interna a competência para assinatura de ofícios de sua competência em nome do Conselho Federal de Nutrição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUELA DOLINSKY