A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os artigos 8º e 20 da Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CFESS nº 469, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, a qual regulamenta o Estatuto do Conjunto Cfess-Cress, que no inciso II do art. 27 dispõe competir à Diretoria Executiva do Cfess resolver os casos de urgência ad referendum do Conselho Pleno;
Considerando a Resolução CFESS no 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre a jurisdição e sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras providências.
Considerando a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2023-2026, por meio da Resolução CFESS nº 1.032, de 2 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 8 de maio de 2023, Seção 1;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.117, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2025, Seção 1, que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS;
Considerando que informaram desincompatibilização, recebidas em 7 de janeiro de 2026, dos cargos de seis conselheiras federais: Marciângela Gonçalves Lima(vice-presidente), Alana Barbosa Rodrigues(2ª secretária), Larissa Gentil Lima(2ª tesoureira), e das conselheiras suplentes Mirla Cisne Álvaro, Karen Albini e Iara Vanessa Fraga de Santana, que cumprem mandato eletivo na gestão CFESS 2023/2026, a fim de recandidatarem-se para concorrer a cargos eletivos para a gestão 2026/2029, conforme exigência emanada pelos Artigos 24 e 27 do Código Eleitoral vigente, regulamentado pela Resolução Cfess nº 1.117, de 3 de outubro de 2026;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.123, de 8 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a reordenamento dos cargos de seis Conselheiras desincompatibilizadas, no âmbito do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS.
Considerando o cumprimento do prazo recursal disposto no §1º do Artigo 23 do Código Eleitoral do Conjunto Cfess-Cress;
Considerando que não houve interposição de recurso à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) referente ao resultado da eleição da chapa "Estrada de fazer o sonho acontecer", para o triênio 2026-2029, impondo-se o reordenamento, no âmbito do CFESS, dos cargos das conselheiras desincompatibilizadas para assumirem seus cargos e funções originais, até a data da posse da nova gestão eleita;
Considerando a aprovação desta Resolução na 304ª Reunião Ordinária de Conselho Pleno do CFESS, realizada no dia 27 de março de 2026, resolve:
Art. 1º A representação legal do Conselho Federal de Serviço Social (Cfess) passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito:
EFETIVOS:
Presidente: Kelly Rodrigues Melatti
Vice-presidente: Marciângela Gonçalves Lima
1º Secretário: Emilly Pereira Marques
2ª Secretária: Alana Barbosa Rodrigues
1º Tesoureiro: Agnaldo Engel Knevitz
2ª Tesoureira: Larissa Gentil Lima
CONSELHO FISCAL
Jussara de Lima Ferreira
Angelita Rangel Ferreira
Elaine Amazonas Alves dos Santos
SUPLENTES
1º Ubiratan de Souza Dias Junior
2ª Mirna Cisne Álvaro
3ª Karen Albini
4º Tales Willyan Fornazier Moreira
5ª Adriana Soares Dutra
6ª Iara Vanessa Fraga de Santana
7ª Raquel Ferreira Crespo de Alvarenga
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 26 de março de 2026.
KELLY RODRIGUES MELATTI