A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, na Portaria MCT nº 229, de 2009, bem como nos arts. 50 e 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 01302.000062/2025-46,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 9 do Relatório Final de Avaliação (SEI nº 12028341) da Controladoria-Geral da União (CGU), que, em seu item "b" recomenda ao IBICT buscar a convalidação dos deslocamentos realizados para o exterior sem autorização prévia do Ministro do MCTI, adotando as medidas pertinentes nos casos em que essa convalidação não for realizada;
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente quando importem convalidação de atos administrativos, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999;
CONSIDERANDO que a Administração deve convalidar os atos que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999;
CONSIDERANDO que o afastamento do País em questão atendeu ao interesse público, tendo por finalidade a participação em evento de natureza acadêmica e científica de relevância institucional;
CONSIDERANDO as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, que atestam a regularidade da convalidação pretendida, resolve:
Art. 1º Fica convalidado, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o afastamento do País do Sr. Tiago Emmanuel Nunes Braga, Tecnologista do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), ocorrido no período de 10 de novembro de 2018 a 16 de novembro de 2018, com destino a Madri, Espanha.
Art. 2º O afastamento teve por finalidade a participação no VII Seminario Hispano-Brasileño de Investigación en Información, Documentación y Sociedad, cujo objetivo consistiu em promover o intercâmbio cultural, acadêmico e científico entre a Universidade Complutense de Madri e universidades e instituições de pesquisa do Brasil e da Espanha.
Art. 3º A convalidação de que trata esta Portaria encontra-se devidamente motivada, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, e respaldada nas manifestações constantes dos autos, em especial no Parecer nº 00217/2025/CGPEP-BSB/SCGP/CGU/AGU (SEI nº 12904174), na Nota Informativa nº 1240 (SEI nº 12833848), na Nota Técnica nº 1512 (SEI nº 13068003), no Despacho - Retificação - Licença para Capacitação (SEI nº 13640395) e na Nota Informativa nº 797 (SEI nº 13643314).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS