EDITAL PROGEP Nº 49/2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROGEP Nº 175/2025
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34; torna pública a ANULAÇÃO parcial da (3ª fase) do Concurso Público regido pelo Edital PROGEP nº 175/2025 complementar ao Edital Geral PROGEP 174/2025, o presente ato decorre do poder-dever de autotutela da Administração Pública, pelo qual a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e do entendimento consolidado na Súmula 473 do STF, passando o certame a ser regido, nesse aspecto, pelos dispositivos a seguir.
1. DA ANULAÇÃO PARCIAL DA FASE DE DEFESA DE PROJETO
1.1. Fica anulada a fase de Defesa de Projeto (3ª Fase) do concurso público regido pelo Edital Geral PROGEP nº 174/2025 e pelo Edital Complementar PROGEP nº 175/2025, realizada em 10 de março de 2026, por meio da plataforma Microsoft Teams.
1.2. A medida ora adotada decorre da ausência de gravação audiovisual da sessão de Defesa de Projeto, em desconformidade com o item 6.8.6 do Edital PROGEP nº 174/2025, que determina expressamente que os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso, conforme apuração administrativa registrada em Ata Complementar assinada eletronicamente pelos membros da Comissão Julgadora em 18 de março de 2026, juntada ao Processo SEI nº 23117.075954/2024-40, e fundamenta-se no exercício do poder de autotutela da Administração, com vistas à preservação dos direitos ao contraditório e à ampla defesa das candidatas.
1.3. A anulação restringe-se à fase de Defesa de Projeto, não alcançando as demais fases do certame, cujos atos praticados permanecem válidos.
1.4. Ficam sem efeito os resultados anteriormente atribuídos à fase de Defesa de Projeto, inclusive o Resultado Preliminar da 3ª Fase publicado em 13 de março de 2026.
1.5. Fica igualmente suspenso o prazo recursal relativo ao Resultado Preliminar da 3ª Fase, que será restabelecido, em sua integralidade, após a publicação do resultado preliminar decorrente da reaplicação da fase, nos termos do Edital PROGEP nº 174/2025.
2. DA REAPLICAÇÃO DA FASE DE DEFESA DE PROJETO
2.1. As candidatas regularmente habilitadas para a fase de Defesa de Projeto, conforme identificadas no Quadro 1, deverão submeter-se à reaplicação da referida fase, em conformidade com o cronograma atualizado a ser divulgado por novo Ato Convocatório.
Quadro 1. Candidatas convocadas para a reaplicação da Defesa de Projeto.
CANDIDATA | Nº DE INSCRIÇÃO |
Paula Duarte Correia | 2511300001 |
Nilséia Aparecida Barbosa | 2511300002 |
2.2. Permanecem válidos, para fins de participação na reaplicação:
2.2.1. Os resultados das fases anteriores regularmente realizadas - Prova Escrita (1ª Fase) e Prova Didática (2ª Fase);
2.2.2. O resultado da prova Análise de Títulos (3ª fase); e
2.2.3. As condições de habilitação já verificadas.
3. DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO CERTAME
3.1. Fica readequado o cronograma do concurso público no que se refere à fase de Defesa de Projeto, passando a vigorar conforme as datas a serem estabelecidas em Ato Convocatório específico, a ser publicado no Portal de Seleção da DIRPS (www.portalselecao.ufu.br) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data designada para a nova sessão.
3.2. As etapas subsequentes do certame que guardam relação com a fase ora anulada observarão, para todos os efeitos, as novas datas estabelecidas.
3.3. As demais fases do certame não abrangidas por esta retificação permanecem válidas, seguindo regularmente as etapas do concurso.
4. DA GRAVAÇÃO DA NOVA SESSÃO
4.1. A nova sessão de Defesa de Projeto deverá ser gravada em áudio e vídeo, nos termos do item 6.8.6 do Edital PROGEP nº 174/2025, sendo responsabilidade do presidente da Comissão Julgadora verificar, previamente ao início da sessão, as condições técnicas de gravação e armazenamento.
4.2. O acesso à gravação da nova sessão, para fins de exercício do direito de recurso, será assegurado nos termos do Edital PROGEP nº 174/2025:
5. DA NÃO PARTICIPAÇÃO NA REAPLICAÇÃO
5.1. A não participação de candidata regularmente convocada na sessão de reaplicação da fase de Defesa de Projeto, sem justificativa juridicamente idônea aceita pela PROGEP/UFU, implicará as consequências previstas no Edital PROGEP nº 174/2025 para ausência de candidato em prova do concurso.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A medida de que trata este edital possui caráter pontual e restrito à situação expressamente indicada, não implicando alteração das demais condições do certame.
6.2. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes dos Editais PROGEP nº 174/2025 e nº 175/2025 e de suas complementações e retificações anteriores.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU, nos termos da legislação aplicável.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA