Processo nº 02017.002710/2025-87
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA pelo presente edital o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração e demais Termos abaixo em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
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INTERESSADO | CPF/CNPJ | PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO e DESCRIÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL | VALOR DA MULTA | DATA DA AUTUAÇÃO | TERMO DE Suspensão | Município/Estado |
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RUBENS FERREIRA DOS SANTOS | CPF/CNPJ: 51*.48*.44*-72 | 02017.002710/2025-87 | nº 9HW5TR41, por: "Apresentar informação falsa ou enganosa no sistema SISPASS ao confirmar transferência de passeriforme no dia 06.01.2022 da anilha SISPASS 3.5 PR/A 019940 | art. 70, §1º, e art. 72 da Lei Federal 9605/1998, art. 3º, item II e IX, | R$ 11.500,00 | 15/07/2025 | JROHQ3T7: "Fica suspensa totalmente as atividades, incluindo o acesso do autuado ao Sistema SISPASS | MARINGÁ/PR | |
| | | com a ave Saltator similis proveniente do criador Roberio Vieira Marques CPF 325731039-00. Tal anilha encontra-se no setor NUBIO/SUPES/PR em Curitiba PR conforme Informação Técnica 78/2022-Nubio-PR/Ditec-PR/Supes-PR. | | | | | | |
| | | A confirmação de transferência de ave cuja anilha não está na posse do criador configura a infração administrativa de informação falsa ou enganosa inserida no sistema oficial de controle ". | do Decreto Federal 6514/2008, Valoração da multa - art. 82 do Decreto Federal 6514/2008 | | | em razão de haver inserido informações falsas e enganosas no sistema conforme descrição contida no Auto de Infração" | | |
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa contra o Auto de Infração e Termos acima, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br ) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do Auto/Termo de Embargo.
O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA ( www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex ).
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE