EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.137/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
4K COMERCIO E LOCACOES DE VEICULOS LTDA, 22.209.310/0002-34, , FREVP00015682026, 773-0; ADRIANO PASCOLATE, ***.050.948-**, , FREVP00016412026, 773-0; ALESSANDRA SANTOS PAIM BONCKHORNY, ***.743.927-**, , FREVP00017592026, 773-0; ALESSANDRO CORDEIRO PIRES, ***.437.777-**, , FREVP00017042026, 773-0; ALINE DE SOUZA DUTRA, ***.661.506-**, , FREVP00024522026, 773-0; ALTINO RIBEIRO NETO, ***.151.888-**, , FREVP00021702026, 773-0; AMA LOCACOES E LOGISTICA LTDA, 23.294.221/0001-15, , FREVP00024492026, 773-0; AMARILDO SANTANA DA SILVA, ***.053.847-**, , FREVP00021892026, 773-0; ANA CAROLINA LORIMIE FERNANDES, ***.412.317-**, , FREVP00024532026, 773-0; ANTONIO LUIS VIEIRA LOUREIRO, ***.612.587-**, , FREVP00022032026, 773-0; ARIEL DA SILVA OLIVEIRA LTDA, 52.601.570/0001-30, , FREVP00024722026, 773-0; ARIELLE SOUZA SANTOS, ***.722.536-**, , FREVP00023022026, 773-0; AUTO POSTO INCOSPEL DE ITAPEVA LTDA, 09.493.187/0001-87, , FREVP00020122026, 773-0; AUTO SOCORRO SERRANA LTDA, 24.523.747/0001-92, , FREVP00024482026, 773-0; AUTO VIACAO REGINAS LTDA, 29.336.278/0001-16, , FREVP00024602026, 773-0; BETEL TRANSPORTE E REPRESENTACAO LTDA, 10.254.851/0001-14, , FREVP00023162026, 773-0; BNTG LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 81.615.627/0001-59, , FREVP00022902026, 773-0; BRAHYON FERREIRA MARIANO, ***.234.146-**, , FREVP00021432026, 773-0; CAMARGO & OTANI TRANSPORTES LTDA, 24.514.535/0001-49, , FREVP00021312026, 773-0; ALDAIR DE ALMEIDA JUNIOR, ***.704.087-**, , FREVP00027422026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração