PORTARIA Nº 17.614, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6902/2025/SEI-MCOM (12542416), que integra o Processo nº 53581.000333/2020-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao SISTEMA TROPICAL RONDONIENSE DE COMUNICACOES LTDA., Fistel nº 50409991279, inscrito no CNPJ nº 22.882.997/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, por meio do canal nº 40, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada nos Itens 5.1, alínea "a" c/c 7.1, alínea "h, da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria MC nº 310/2006, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.080, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4731/2026/SEI-MCOM (13197909), que integra o Processo nº 53115.002057/2025-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE APOIO A SAÚDE E INSTITUIÇÕES SOCIAIS DE NOVO HORIZONTE, Fistel nº 50405684959, inscrita no CNPJ nº 02.714.002/0001-78, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 22.081, DE 20 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4739/2026/SEI-MCOM (13198128), que integra o Processo nº 53115.006323/2024-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA VOZ DO POVO - ARCVP, Fistel nº 50012406465, inscrita no CNPJ nº 03.420.611/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de João Alfredo, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ