RECOMENDAÇÃO Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - Conad, por intermédio de sua Secretaria-Executiva, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 7º do Decreto nº 11.480, de 6 de abril de 2023, e Portaria MJSP nº 901, de 17 de março de 2025, torna pública a Recomendação da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças do Conad, que diz:
Art. 1º A adoção das seguintes medidas, visando a reestruturação e fortalecimento das ações do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e sua Secretaria - Executiva.
I - Promoção e apoio técnico aos Estados e o Distrito Federal na elaboração, revisão e implementação dos Planos Estaduais de Políticas sobre Drogas, fomentando alinhamento com as diretrizes nacionais e os princípios estabelecidos na Resolução Conad nº 13, de 13 de fevereiro de 2025.
II - Fomentar a regulamentação e o fortalecimento dos Fundos Estaduais sobre Drogas, com vistas à ampliação da capacidade de financiamento local e à articulação com o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), em estreita observância à legislação vigente e as portarias ministeriais aplicáveis.
III - Apoio técnico ao Conad e sua Secretaria-Executiva no processo de revisão da Política Nacional sobre Drogas (Pnad), com contratação de consultorias especializadas temáticas, com o objetivo de promover atualização de resoluções, portarias de demais instrumentos normativos de competência do Conad relacionados ao Funad, com foco na modernização da gestão, transparência e efetividade de ações públicas.
IV - Apoiar tecnicamente a criação e fortalecimento dos Conselhos Estaduais e Distrital de Políticas sobre Drogas.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO