EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.852/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADELAR FRITZ TRANSPORTES, 32.040.458/0001-60, BCX7I13, FRMEV00955702026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0001-30, TBQ6I67, FRMEV00951162026, 606-82; GGI1D57, FRMEV01027682026, 606-82; TBQ6I67, FRMEV01027502026, 606-82; ADELIA PISKE GOLINSKI LTDA, 52.219.093/0001-43, MJW0C60, FRMEV01013002026, 606-82; ADEIR GOMES DOS SANTOS, ***.911.771-**, KAJ9918, FRMEV01012702026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEY8F63, FRMEV01032422026, 606-82; SEX1G64, FRMEV00994972026, 606-82; SEY3C46, FRMEV01030002026, 606-82; SEX1G48, FRMEV00970132026, 606-82; SEY3C55, FRMEV01095912026, 606-82; SEZ5H97, FRMEV01081452026, 606-82; SEX1G49, FRMEV01088242026, 606-82; ADEMIR AMBROSI JUNIOR LTDA, 16.620.526/0001-04, RHT6J41, FRMEV01007512026, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAP3I02, FRMEV01004162026, 606-82; GAP4G52, FRMEV00983772026, 606-82; GAD2G12, FRMEV01027842026, 606-82; GAT6A42, FRMEV01098242026, 606-82; ADEMIR DE ANDRADE FARIAS, ***.798.459-**, APU7A41, FRMEV01029742026, 606-82; ADEMIR ELY, ***.769.379-**, EGX8C33, FRMEV01028252026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração