EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 112.177/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARIA EDUARDA CALUX CAVALHEIRO, ***.628.211-**, RBE8F71, FRMEV00950902026, 606-82; RBE8F71, FRMEV01016952026, 606-82; RBE8F71, FRMEV01004572026, 606-82; MARIA ISABEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ***.230.960-**, IGH5C65, FRMEV01035192026, 606-82; MARIA APARECIDA DE CARVALHO, ***.015.011-**, OBI0G81, FRMEV01016762026, 606-82; MARGY HOME DECOR LTDA, 40.437.796/0001-69, OYY7G48, FRMEV01012262026, 606-82; MARIA EDUARDA MONTEIRO CARVALHO, 57.766.111/0001-20, RAU3G90, FRMEV00992152026, 606-82; RAU3G90, FRMEV01008632026, 606-82; MARIA CRISTINA RODRIGUES PECAS, 07.006.586/0001-40, GEA5F07, FRMEV01032042026, 606-82; MARFOG TRANSPORTES LTDA, 59.386.145/0001-15, BAC7E58, FRMEV01005422026, 606-82; MARIA APARECIDA DA SILVA, ***.373.489-**, QAA5A15, FRMEV01005372026, 606-82; MARIA CRISTINA MOREIRA DE LIMA, ***.174.661-**, NZP8F61, FRMEV01004302026, 606-82; MARIA ROSA HASCHEL VOGELBACHER, ***.527.709-**, SXQ8G97, FRMEV00998722026, 606-82; MARIA LUCIA BEDIN MARTELLI, ***.275.631-**, RAR7G06, FRMEV01024432026, 606-82; MARE CIMENTO LTDA, 05.659.785/0019-51, OES8289, FRMEV01028492026, 606-82; OEN4878, FRMEV01102172026, 606-82; MARIA MAGDALENA RINKER, 45.329.122/0001-64, ICE7E47, FRMEV01023142026, 606-82; MARIA ROSANE GENEROSO SERGIO, ***.488.859-**, MEI8135, FRMEV00963572026, 606-82; MARGARETE BALDASSO CICHELERO, ***.736.840-**, JBR7E47, FRMEV01045472026, 606-82; MARGO DENISE DA ROCHA, 10.589.599/0001-02, JBU5E43, FRMEV01044852026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração