EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.383/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULO HENRIQUE CESAR MORGNER, ***.533.552-**, IRG5H57, FRMEV01029042026, 606-82; NIVALDO DE OLIVEIRA, 15.577.066/0001-16, AVC3637, FRMEV01029132026, 606-82; PATRIK LUIZ CICHELERO, 33.223.201/0001-07, OBH1G40, FRMEV01029142026, 606-82; MURILO BRANDALISE BORGES, ***.337.911-**, NPN4385, FRMEV01029242026, 606-82; PASINI & PASINI LTDA, 01.895.390/0001-78, QCJ3838, FRMEV01037532026, 606-82; NILO TOZZO DISTRIBUIDORA LTDA, 01.956.134/0001-43, SXN9C68, FRMEV01038112026, 606-82; NAZA LOGISTICA E TRANSPORTES S/A, 07.674.512/0008-59, OIM7C87, FRMEV01038792026, 606-82; NOVA ESTRELA BIOMASSA LTDA, 12.279.003/0001-95, ELI5C29, FRMEV01039092026, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SVU1D11, FRMEV01039762026, 606-82; PAULINHO AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 03.946.083/0001-02, OFI7E43, FRMEV01040402026, 606-82; NINJA TRANSPORTES LTDA, 13.772.925/0001-00, MLY2B50, FRMEV01040752026, 606-82; P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001-21, JBY1E86, FRMEV01041242026, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, TQR8H52, FRMEV01041322026, 606-82; N. R. A. DOS SANTOS LTDA, 36.188.600/0001-72, NJP0E79, FRMEV01041482026, 606-82; NTR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.189.858/0001-09, JDG5B98, FRMEV01041572026, 606-82; OSMILDO BRAMBILLA, ***.093.388-**, IYX3F50, FRMEV01041682026, 606-82; NELSON EMIR ARENDT, ***.005.940-**, IZE5J61, FRMEV01041832026, 606-82; NUNES PEREIRA TRANSPORTES - LTDA, 13.904.733/0001-00, RRI7H95, FRMEV01042622026, 606-82; MW LOCACAO DE GUINDASTES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 06.223.256/0001-44, MIJ8947, FRMEV01035092026, 606-82; MV MELCHIOR & CIA LTDA, 02.787.510/0001-86, MKP8A17, FRMEV01035422026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração