EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.864/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALDACIR JOSE BARRO, 04.392.095/0001-97, RAG3D94, FRMEV01039962026, 606-82; AGNALDO MARCOS DA SILVA, ***.102.931-**, QBO5E53, FRMEV01068392026, 606-82; ALCINDO BEDUHN, ***.887.360-**, ENE8C59, FRMEV01048752026, 606-82; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001-96, RXZ4F69, FRMEV01049772026, 606-82; AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 81.632.093/0002-50, RHB8H68, FRMEV01043122026, 606-82; AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 01.070.163/0001-03, TAS1D42, FRMEV01052352026, 606-82; AGRO TRANSPORTES E LOGISTICA EM GERAL LTDA, 34.637.406/0001-00, AXO3I49, FRMEV01052782026, 606-82; AGRICOLA CANAA LTDA, 17.501.086/0001-39, RRZ1G97, FRMEV01171092026, 606-82; RAT6D86, FRMEV01179602026, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45, TQQ4E25, FRMEV01170462026, 606-82; TQT8B46, FRMEV01175652026, 606-82; ALC TRANSPORTES LTDA, 06.895.225/0001-30, MIU8D96, FRMEV01175752026, 606-82; AGRO CECCHIN LTDA, 17.717.233/0001-02, JCC7F28, FRMEV01174752026, 606-82; ALESSANDRO DA SILVA GABRIEL, ***.297.629-**, ALM8057, FRMEV01168872026, 606-82; ALM8057, FRMEV01177152026, 606-82; ALBERTO HENRIQUE ARAUJO FONSECA SILVEIRA, 20.676.279/0001-35, MKL1F21, FRMEV01047762026, 606-82; ALCIONE NUNES DA SILVA, ***.395.140-**, ISB3372, FRMEV01167202026, 606-82; AGNALDO J. RONSANI & CIA LTDA, 21.074.892/0001-45, IZT8B00, FRMEV01173532026, 606-82; AGRO SAO LUIZ LTDA, 00.529.918/0001-22, BEQ2C26, FRMEV01164152026, 606-82; ALCI N. BECKER & CIA LTDA., 07.052.779/0001-38, ITG9885, FRMEV01161832026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração