EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.886/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JSL S.A., 52.548.435/0077-77, HDE8E44, FRMEV00114842026, 606-82; JS TRANSPORTE DE TURISMO LTDA, 49.905.069/0001-53, INL2C25, FRMEV00164292026, 606-82; JULIANA CONCEICAO ANDRADE, 11.337.080/0001-91, MLH2771, FRMEV00208872026, 606-82; JOSE REIS COSTA, ***.911.186-**, GXH8H17, FRMEV00242752026, 606-82; JOSE PESCI LTDA, 16.704.600/0001-70, TKP1A33, FRMEV00240212026, 606-82; JSS-TRANSPORTES LTDA, 14.120.988/0001-37, IVR1I82, FRMEV00195912026, 606-82; JULIO CESAR OLIVEIRA SOUZA, ***.525.136-**, GWR8B86, FRMEV00248862026, 606-82; JUAREZ JOSE DE SOUZA, ***.746.996-**, NLA3F77, FRMEV00251962026, 606-82; JUAN CARLOS DASSOLLER MACHADO, ***.421.172-**, LZE3732, FRMEV00141402026, 606-82; JULIO CEZAR LORENZONI & CIA LTDA, 05.304.610/0001-00, IUI6693, FRMEV00142572026, 606-82; JOSE PICKSCIUS SOBRINHO LTDA, 79.291.621/0001-21, QJQ9961, FRMEV00254592026, 606-82; JUAREZ KLOCK, ***.376.289-**, QIE5C89, FRMEV00156512026, 606-82; JULIO FALCAO, ***.718.659-**, AXA0A91, FRMEV00197092026, 606-82; JULIANO P. CHIODI & CIA LTDA, 10.863.778/0001-88, BUS5181, FRMEV00202802026, 606-82; JT LOGISTICA LTDA, 08.367.453/0001-62, JDA3D43, FRMEV00199442026, 606-82; JOSE RAPHAEL TRUSZ, ***.373.359-**, MHV9157, FRMEV00183662026, 606-82; JUAREZ R.W.RAMOS & CIA LTDA, 17.487.895/0001-33, JBJ6C17, FRMEV00181932026, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, RYW0C34, FRMEV00199032026, 606-82; JULIANO COSTA DOS SANTOS, ***.350.730-**, QWW3I04, FRMEV00191512026, 606-82; G. REFFATTI TRANSPORTES LTDA, 40.186.468/0001-37, BEZ9B28, FRMEV00206832026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração